10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
país, onde as dificuldades sociais alargam, em muito, a fria letra da lei. 2. No Direito Previdenciário, com maior razão, o magistrado não está adstrito apenas à prova pericial, devendo considerar fatores outros para averiguar a possibilidade de concessão do benefício pretendido pelo segurado. 3. Com relação à concessão de aposentadoria por invalidez, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da desnecessidade da vinculação do magistrado à prova pericial, s
SOCIEDADE À ÉPOCA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é nece
(...) 3. Assentando a Corte Regional estarem demonstrados os requisitos à concessão do benefício assistencial, verificar se a renda mensal da família supera ou não um quarto de um salário-mínimo encontra óbice no Enunciado n.º 7 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal. 4. O reconhecimento de repercussão geral pelo colendo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 543-B do CPC, não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais em tramitação nesta Corte. 5. Ag
As questões postas a debate foram decididas com clareza e sem contradição, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma ora invocada. Tendo encontrado motivação suficiente, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 233.505/RS, Rel. Min. OG FE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA 1ª VARA DE ARARAQUARA DRA. DENISE APARECIDA AVELAR JUÍZA FEDERAL Bel. Rogério Peterossi de Andrade Freitas Diretor de Secretaria Expediente Nº 6635 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 0010089-45.2014.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X NADIR DE OLIVEIRA BARBOSA(SP119797 - DONIZETE VICENTE FERREIRA) Fls. 80: defiro. Redesigno a audiência para continuidade da transação penal para o dia 16 de março de 2016, às 14:00
da matéria recorrida, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ................................................................... 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1443216/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 28/11/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 535, I E II DO CPC: ACÓRDÃO LIVRE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ARTS. 20 E 21 DO CPC: PR
APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP194936 ANDREA TERLIZZI SILVEIRA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APARECIDA MONTENEGRO ROBLES SP290356 SUHAILL ZOGHAIB ELIAS SABEH 13.00.00111-7 1 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Vistos etc. Ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, desde o requerimento administrativo (23/04/2013), acr
processadas e julgadas pela justiça estadual." Por sua vez, o art. 96 da LOMAN (LC nº 35/79) estabelece que as Comarcas podem ser agrupadas em Circunscrição e divididas em Distrito. "Art. 96 - Para a administração da Justiça, a lei dividirá o território do Estado em Comarcas, podendo agrupálas em Circunscrição e dividi-Ias em Distrito". Sob este prisma, os Distritos são subdivisões judiciárias das Comarcas e, portanto, na hipótese da Vara Distrital estar vinculada a uma Comarca
DESNECESSIDADE. 1. "A sentença proferida em audiência dispensa a intimação pessoal do procurador do INSS se este, regularmente intimado daquele ato, não compareceu. Aplica-se ao caso a presunção legal de ciência prevista no § 1º do art. 242 do CPC" (AgRg no AREsp 227.450/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/12). 2. Agravo regimental a que se nega provimento". (STJ, AgRg no AREsp 411.078/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 09
mínimo. 6. Além disso, em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do CPC) e não o sistema de tarifação legal de provas, motivo pelo qual essa delimitação do valor da renda familiar per capita não deve ser tida como único meio de prova da condição de miserabilidade do beneficiado. De fato, não se pode admitir a vinculação do Magistrado a determinado elemento probatório, sob pena de cercear o seu direito de julgar. 7. Recurso Especial pro