2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 10/08/2025
Página 10 de 235
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6603/2019 - Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1475 Certid¿o de fl. 182, atestando o descumprimento do determinado. Vieram os autos em conclus¿o. Sumariamente relatado. Entendo que o feito em quest¿o comporta o julgamento no estado em que se encontra, de forma antecipada, nos termos dos artigos 370 e 355, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Tendo o Magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da quest¿o, fica o mesmo autor
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2591 1580 fls. 519; fls. 718/ 719; fls. 720; fls. 732; fls. 735/744; fls. 757/755; fls. 766/771; fls. 785; fls. 788/789; fls. 796/801; fls. 807/810; fls. 817; fls. 821. É a síntese dos autos. Enfatizo que as questões suscitadas nestes autos constituem matéria a desnecessitar de produção de provas em audiência, obser
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 999 1742 Público na demanda. Citado, o réu contestou a ação a tempo e modo. Esclareceu, inicialmente, que o autor não era beneficiário de auxílio-acidente, mas sim de auxílio-suplementar. Informou que o beneficio de auxílio-suplementar não pode ser cumulado com aposentadoria e requereu a improcedência da aç�
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2812 246 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROZIRENE MACHADO RODRIGUES CALHEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0174/2021 ADV: ANDRE HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB 25584/PE) - Processo 0703823-72.2021.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Representação caluniosa - AUTORA: Camilla Brune Ray Clemente - R.h. Vistos Trata-
omissão de autoridade, desde que ilegal ou ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante" (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 25ª edição, Editora Malheiros, 2003, p.39). In casu, pertine salientar que a impetrante alega possuir o direito líquido e certo à matrícula no 10 (décimo) semestre do Curso de Engenharia Civil, obstada pela Universidade Nove de Julho em razão de haver disciplinas repro
p. 325). "[Tab]AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRÉVIA ATUALIZAÇÃO. LEGALIDADE. [Tab]É lícito o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para, em seguida, abater-se do débito o valor da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo SFH. [Tab]Agravo improvido" (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp n.º 899943/DF, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j
O pedido é, pois, improcedente, merecendo confirmação a sentença de primeiro grau. 4. A forma de amortização do saldo devedor. Insurgem-se os autores, ora apelantes, contra a forma de amortização do saldo devedor, alegando que a ré deveria primeiro computar o pagamento da prestação e depois atualizar o saldo devedor; e que, em vez disso, a ré atualiza o saldo antes de amortizar a dívida. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na forma adotada pela ré. A atualização do sa
prestações, abatendo-se os respectivos valores de um saldo devedor pretérito, desatualizado. Não é possível concordar com isso. A jurisprudência, aliás, é segura no sentido defendido pela parte recorrida: "AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO. TR. POSSIBILIDADE. ............................................... - É lícito o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da cor
De fato, equivocada a decisão ao reformar a sentença. O entendimento jurisprudencial acerca da observância dos feriados municipais por servidores públicos federais foi disciplinado pelo Supremo Tribunal Federal "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE 07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA COMEMORATIVA E FERIADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22, I. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE
pericial concluiu que as prestações foram calculadas de acordo com o contrato (f. 147). Portanto, deve ser mantida a sentença nesse ponto. 3. A forma de amortização do saldo devedor. Insurgem-se os autores contra a forma de amortização do saldo devedor, alegando que a apelada deveria primeiro computar o pagamento da prestação e depois atualizar o saldo devedor; e que, ao invés disso, a Caixa Econômica Federal - CEF atualiza o saldo antes de amortizar a dívida. Não há qualquer irreg