2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
de anatocismo.[Tab] O pedido é, pois, improcedente, merecendo confirmação a sentença de primeiro grau. 4. A forma de amortização. Os apelantes insurgem-se, também, contra a forma de amortização do saldo devedor, alegando que a ré deveria primeiro computar o pagamento da prestação e somente ao depois atualizar o saldo devedor; e que, em vez disso, a ré atualiza o saldo antes de amortizar a dívida. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na forma adotada pela ré. A atualiza�
imóvel pelo SFH. [Tab].............................................." (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp n.º 895366/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 3/4/2007, DJU 7/5/2007, p. 325). "[Tab]AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRÉVIA ATUALIZAÇÃO. LEGALIDADE. [Tab]É lícito o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para, em seguida, abater-se do débito o valor da pre
b) é ilegal a incidência da URV nas prestações do contrato; c) deve ser excluída a aplicação do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial; d) a Taxa Referencial - TR não pode ser utilizada como índice indexador das prestações e do saldo devedor, pois sua aplicação gera a incidência cumulada de juros sobre juros, devendo, no caso, ser aplicada a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal; e) a execução extrajudicial prevista no Decreto-lei n.º 70/66 não foi recepcionada pela
1853/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 comemorativa em homenagem à categoria dos comerciários no 113 provisoriamente à condenação. território do Distrito Federal. 3. Implícito ao poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está o de decretar feriados civis, É o voto. mediante lei federal ordinária, por envolver tal iniciativa conseqüências nas relações empregatícias e salari
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 SERVICOS DE CONTRUCAO CIVIL LTDA - ME "Depoimento pessoal do preposto da 1ª reclamado(a)(s): "Que o 2. DELMAR GOMES DE SOUSA reclamante atuou em obra da 2ª reclamada, construção do 86 rodoanel. Nada mais" (ID n. 8d2feda). Advogado(a)(s): 1. JULIO MANOEL DA PAIXAO NETO (SP 151582) "Depoimento pessoal do preposto da 2ª reclamado(a)(s): "Que a 2ª 2. SAMUEL SILVA FERNA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6600/2019 - Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1483 É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Entendo que o feito em quest¿o comporta o julgamento no estado em que se encontra, de forma antecipada, nos termos dos artigos 370 e 355, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Tendo o Magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da quest¿o, fica o mesmo autorizado a dispensar a produç¿o de quaisquer outras provas, ainda que já tenha sa
4. Recurso especial não provido. (STJ, 1ª Turma, vu. RESP 599813. Proc. 200301843735 / RJ. J. 04/03/2004, DJ 10/05/2004, p. 200. Rel. Min. JOSÉ DELGADO) Quanto à análise destes requisitos no título executivo, para fins de verificação de eventual nulidade da CDA, é oportuno transcrever lição de Humberto Theodoro Júnior, o qual após observar que inicialmente se deu uma interpretação bastante rígida quanto à exigência dos requisitos formais da CDA, declarando-se sua nulidade pela
373). "[Tab]SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. (....) AMORTIZAÇÃO POSTERIOR À CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NAS PROVAS E NO CONTRATO. REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ................................................. [Tab]II - 'O art. 6º, "c", da Lei 4.380/64, referente aos contratos de mútuo vinculados à aquisição de imóvel, e que previa que apenas proceder-se-ia ao cálculo da correção monetária após o abatimento da presta�
vontade dos contratantes. Os contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH têm suas regras limitadas pelas leis e regulamentos do setor, não cabendo nem ao agente financeiro e tampouco ao mutuário a definição da grande maioria das cláusulas. Não há, pois, como determinar a aplicação genérica do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Desse modo, é improcedente o pedido nesse particular. 4.
amortização é, aliás, decorrência lógica do mais singelo raciocínio matemático e econômico: se o pagamento é efetuado em determinada data, é de rigor que a amortização seja feita à luz do valor do débito naquela mesma data. A prevalecer o raciocínio sustentado pelos recorrentes, estar-se-ia conferindo "efeitos retroativos" ao pagamento das prestações, abatendo-se os respectivos valores de um saldo devedor pretérito, desatualizado. Não é possível concordar com isso. A jurisp