2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 01ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP 487 exposado na súmula 244 do TST, portanto, desnecessário aferir provas para saber se as partes tinham ou não ciência do Processo Judicial Eletrônico - PJe[1] estado gravídico da reclamante, na ocasião da demissão. O que interessa é se na referida ocasião a autora estava gestante PJe nº 1001321-72.2014.5.02.0231 ou não
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1363 1584 suplementar, beneficio cassado quando da concessão da sua aposentadoria por tempo de serviço, em 2.007. Sustentou que o beneficio foi cassado injustamente, afirmando que a jurisprudência pátria admite a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente com aposentadoria. Requereu a antecipação dos efe
2. Os requisitos legais para a validade da CDA não possuem cunho formal, mas essencial, visando permitir a correta identificação, por parte do devedor, do exato objeto da execução, com todas as suas partes constitutivas (principal e acessórias), com os respectivos fundamentos legais, de modo que possa garantir, amplamente, a via de defesa. 3. É inadmissível o excesso de tolerância por parte do juízo com relação à ilegalidade do título executivo, eis que o exeqüente já goza de tan
em 10% os juros remuneratórios incidentes sobre os contratos como o ora apreciado, devendo prevalecer aquele estipulado entre as partes. IV. Agravo desprovido" (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp n.º 682683/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 29.6.2006, DJU 4.9.2006, p. 275). Desse modo, a sentença deve ser mantida, também, neste ponto. 6. A forma de amortização do saldo devedor. Insurge-se a apelante contra a forma de amortização do saldo devedor, alegando que a apelada deveria primeir
de anatocismo.[Tab] O pedido é, pois, improcedente, merecendo confirmação a sentença de primeiro grau. 4. A forma de amortização. Os apelantes insurgem-se, também, contra a forma de amortização do saldo devedor, alegando que a ré deveria primeiro computar o pagamento da prestação e somente ao depois atualizar o saldo devedor; e que, em vez disso, a ré atualiza o saldo antes de amortizar a dívida. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na forma adotada pela ré. A atualiza�
Embora a presente execução não tenha seguido o rito processual previsto na Lei nº 5.741/71, entendo que o pedido de expedição de mandado de desocupação pode ser manejado na própria ação de execução. De fato, segundo a orientação jurisprudencial prevalente, em casos como o dos autos, o possuidor do bem penhorado passa a depositário, atuando como auxiliar do juízo, cujas determinações haverá de obedecer incontinenti (STJ, RESp. 61.002). Neste sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXT
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fundamentos expendidos pelas partes ou deixar de analisar 22805 especial. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356. individualmente todos os elementos probatórios dos autos (TST, ED -AI 8.029/89.9, Rel. Min. Cnéa Moreira, Ac. 1ª T., 2.159/90.1, VII- Inviável a apreciação de matéria estranha aos autos em sede Carrion, Valentin. Nova jurisprudência em direito do trabalho
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 35751 forma a devolver o tema à apreciação do segundo grau. Os artigos VII- Inviável a apreciação de matéria estranha aos autos em sede 5º, caput, da Constituição, 818 da CLT e 373, II, do CPC não foram de embargos de declaração, não aduzida em recurso especial (STJ, prequestionados no recurso, não sendo devolvida a matéria à 5ª T., EDREsp. N.º 450.279/SP,
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 16997 matéria alegada, por falta de razões específicas, não se pode agora falar em prequestionamento. VII- Inviável a apreciação de matéria estranha aos autos em sede de embargos de declaração, não aduzida em recurso especial (STJ, Os embargantes não pretendem prequestionar a matéria, mas 5ª T., EDREsp. N.º 450.279/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 29.9.03). que
2037/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 276 Satisfeito o preparo (id(s). 3f0306b, 870da77 e 3f0306b). /kb PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior SAO PAULO, 2 de Agosto de 2016 do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição WILSON FERNANDES Desembargador(a) Vice