2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 825 pública, e não interesse público primário a merecer a atuação do Parquet laboral, nos termos das decisões prolatadas nos Processos: a) STF - RE n° 91 643, 1ª Turma, Rel. Min. Rafael Mayer - DJU de 02.05.1980; b) STF - RE no 90.286, 2ª Turma, Rel. Preliminar de não conhecimento - preclusão consumativa Min. Djaci Falcão - DJU de 30.11.1979; c) STJ - REsp no 4
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1823 2247 SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS COMARCA DE FERNANDÓPOLIS 0010116-66.2012.8.26.0189 (652/2012) Embargos à Execução Fiscal Jorge Minoro Nakata x IBAMA. Fl.310/346 Vistos... Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO movidos por JORGE M
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 722 553 Nº 990.10.214245-0 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Cicma Representação e Participações Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba - Despacho fl. 86: Vistos. Indefiro a pretendida liminar uma vez que inexiste relevância na fundamentação do agravo, motivo pelo qual entendo ausentes os requisitos
previa que apenas proceder-se-ia ao cálculo da correção monetária após o abatimento da prestação paga, para, ao final, obter-se o valor do saldo devedor, foi revogado, por incompatibilidade, pelo Decreto-Lei nº 19/66 (STF, Rp. 1.288/DF, Rel. Min. Rafael Mayer)' (REsp nº 643.933/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 06/06/2005). No mesmo sentido: REsp nº 724.861/SC, Rel. Min. TEORI 'ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/08/2005. ............................................" (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp n.
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 829 contra Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte CEASA, buscando reforma da decisão oriunda da 10ª Vara do Trabalho de Natal, prolatada pelo Juiz José Maurício Pontes Júnior, que rejeitou o pedido de "chamamento do feito à ordem" e a insurgência sobre o cálculo de honorários advocatícios (ID. a6daf72). Em suas razões recursais, o autor reitera que na pl
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 19194 Em razão de que a matéria ventilada nos embargos foi analisada, O embargante não pretende prequestionar a matéria, mas conforme exposto acima, inexistindo omissão, a presente questioná-la, contestá-la, discuti-la, revê-la. Deve, portanto, se manifestação trata-se de "posquestionamento". utilizar do recurso próprio e não de embargos de declaração, que f
ao final, obter-se o valor do saldo devedor, foi revogado, por incompatibilidade, pelo Decreto-Lei nº 19/66 (STF, Rp. 1.288/DF, Rel. Min. Rafael Mayer)' (REsp nº 643.933/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 06/06/2005). No mesmo sentido: REsp nº 724.861/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/08/2005. ............................................" (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp n.º 907754/RS, rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/4/2007, DJU 7/5/2007, p. 295). Assim, na esteira da jurisprudência
previa que apenas proceder-se-ia ao cálculo da correção monetária após o abatimento da prestação paga, para, ao final, obter-se o valor do saldo devedor, foi revogado, por incompatibilidade, pelo Decreto-Lei nº 19/66 (STF, Rp. 1.288/DF, Rel. Min. Rafael Mayer)' (REsp nº 643.933/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 06/06/2005). No mesmo sentido: REsp nº 724.861/SC, Rel. Min. TEORI 'ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/08/2005. ............................................" (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp n.
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 17020 que se possa cogitar de omissão (...). Ora, se em nenhum momento processo seja julgado a terceira vez, com perda de tempo do juiz, as partes cogitaram da questão constitucional ou federal (...) não se que poderia estar examinando outro caso. Os embargos de pode afirmar que o tribunal deveria ter sobre ela se manifestado (O declaração não têm por objetivo que
2923/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 31 manifestar-se sobre a constitucionalidade ou não do art. 896-A, § 5º, da CLT, em controle difuso, até porque o controle concentrado de constitucionalidade é exclusivo do STF. E o que caracteriza esse sistema difuso-incidental de controle é a situação em que "a LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA questão constitucional configura antecedente lógico e necessário à declaração judicia