2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
DO CPC. DECADÊNCIA. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. 1. A lei indica como termo a quo do prazo decadencial para a ação rescisória, o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 2. Na ação rescisória, cabe a parte autora fazer a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda RSTJ 58/347. 3. Ação rescisória protocolada após o transcurso do biênio decadencial. 4. Se a interpretação era controvertida nos Tribunais à época em que
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região agora falar em prequestionamento. 22835 recurso próprio e não de embargos de declaração. A matéria é de recurso e não de embargos de declaração. Afirmam Hugo de Brito Machado Segundo e Rachel Cavalcanti Ramos Machado que "a questão deve estar sendo discutida desde Pretende a embargante com os presentes embargos que o o início da ação, ou pelo menos desde a prola�
Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na forma adotada pela ré. A atualização do saldo devedor antes da amortização é, aliás, decorrência lógica do mais singelo raciocínio matemático e econômico: se o pagamento é efetuado em determinada data, é de rigor que a amortização seja feita à luz do valor do débito naquela mesma data. A prevalecer o raciocínio sustentado pela recorrida, estar-se-ia conferindo "efeitos retroativos" ao pagamento das prestações, abatendo-se os
"PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. ÚLTIMO RECURSO INTEMPESTIVO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. 1 - O prazo para ajuizar ação rescisória começa a fluir no dia seguinte ao término do prazo do último recurso cabível, quando este é interposto intempestivamente. Precedentes. 2 - Preliminar de ocorrência de decadência acolhida. Extinção do processo." (AR 377/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 13/10/2003). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMEN
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1636 857 em função do pedido e não das razões invocadas pelos litigantes. Se o acórdão contem suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada, na análise do ponto do litígio, então objeto de pretensão recursal, não cabe falar em omissão, posto que a decisão está completa, ainda que diversos o
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1221 2147 Processo 0700026-86.2012.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ariana Regina de Santana - Banco J Safra - Vistos. FLS. 113/115 (contestação): Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, em réplica. Int. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), NELSON PAS
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1636 850 14.10.87, 2ª Cam. 1º TACiv.) ser “de se lembrar que inexiste omissão quando o acórdão deixa de responder exaustivamente a todos os argumentos invocados pela parte, certo que a falha deve ser aferida em função do pedido e não das razões invocadas pelos litigantes. Se o acórdão contem suficientes fu
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1636 856 sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ-1ª Turma, AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j.4.6.98, DJU 17.8.98, p.44). Ainda, RSTJ 148/356, RJTJESP 115/207. Em RSTJ 151/229 se assinalando (pg. 233) que “desde que os fundamento
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1644 608 querendo, oferecer defesa em quinze dias, com a advertência de que o não oferecimento implicará presunção de que aceitou como verdadeiras as alegações apresentadas pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP), THIAGO SINIGOI SEAB
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2812 247 Público é parte legítima para propor a ação penal incondicionada, independente de quem tenha formulado representação para fins criminais perante o Parquet. Ilegitimidade ativa do requerente. Precedentes: INQ nº 149/DF, Rel. Min. Rafael Mayer, Pleno, unânime, DJ de 27.10.1983 e PET (ED-AgR) nº 1.104/DF, Rel. Min. Sydne