2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
afigura, concretamente, demonstrada. O montante em que condenado o INCRA (cerca de vinte milhões de reais) assume extraordinário relevo e pode, de fato, comprometer o exercício de suas atividades. Portanto, impõe-se, como medida de segurança jurídica e proteção dos interesses públicos, a suspensão da decisão impugnada, bem como dos atos praticados pelo Juízo Federal de 1º grau que dela decorreram, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança n. 2006.01.00.043957-4.' (...). F
afigura, concretamente, demonstrada. O montante em que condenado o INCRA (cerca de vinte milhões de reais) assume extraordinário relevo e pode, de fato, comprometer o exercício de suas atividades. Portanto, impõe-se, como medida de segurança jurídica e proteção dos interesses públicos, a suspensão da decisão impugnada, bem como dos atos praticados pelo Juízo Federal de 1º grau que dela decorreram, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança n. 2006.01.00.043957-4.' (...). F
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 30025 Negativa de prestação jurisdicional: não há confundir decisão prequestionamento; é necessário que a matéria tenha sido trazida contrária aos interesses da parte com negativa de prestação nas razões do Recurso anteriormente interposto (TST, 2ª T., AI jurisdicional. Inocorrência de ofensa do art. 5.º, XXXV da 126.173/94, Ac. 6.302/94, Rel. Min. Hylo Gurge
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 o início da ação, ou pelo menos desde a prolação da sentença para 16990 embargantes, porém deve se valer do recurso próprio para esse fim. que se possa cogitar de omissão (...). Ora, se em nenhum momento as partes cogitaram da questão constitucional ou federal (...) não se Não se tratando a hipótese de omissões, conforme previsto na lei, pode afirma que o tri
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 0421406.08.2015.8.09.0051 V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I
Vistos, em sentença.RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por MARIO DA COSTA PEREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 37.429.956 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 447.992.411-68, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Pretende seja a autarquia previdenciária compelida a conceder aposentadoria por invalidez ou a restabelecer auxílio-doença. Insurge-se contra a cessação do auxílio-doença identificado pelo NB 31/612.809.873-1, ocorrida em 10-03-2016. Com a inicial
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1111 1395 6.367/76 - Posterior concessão de aposentadoria especial desde março de 1996 - Cessação administrativa do auxíliosuplementar de 20% - Aplicação do princípio do ‘Tempus regit actum’ - Impossibilidade de cumulação dos benefícios - Inteligência do art. 9°, parágrafo único, da Lei n° 6.367/76�
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 19659 de indenização a título de honorários advocatícios, formulado com O caso dos autos não trata de recurso especial ou extraordinário fundamento nos artigos 389 e 404 do Código Civil. A hipótese é de para ser invocar as Súmulas 282 e 356 do STF. recurso e não de embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos. Afirmam Hugo de Brito
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 19086 as partes cogitaram da questão constitucional ou federal (...) não se de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, razão pela pode afirmar que o tribunal deveria ter sobre ela se manifestado (O qual não que se cogitar no inciso IV do parágrafo 1º do art. 489 do prequestionamento necessário ao cabimento de recurso especial e CPC c/c o art. 1.022
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 Sobre o tema, cito julgados do STF e do TJGO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE 07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA COMEMORATIVA E FERIADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22, I. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Preliminar de não-conhecimento