248 resultados encontrados para rel. min. raphael - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 985 1065 é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Até porque manteve em seu poder os depósitos da conta da autora e, com isso, aferiu lucros, sendo prescindível a presença do Banco Central, o que afasta, também, qualquer alegação de incompetência da Justiça Comum Estadual. Com isso, reconhecid
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1083 1698 prazo prescricional previsto no art. 178, § 10º, inciso III, do Código Civil de 1916. Busca a autora o recebimento da diferença de remuneração de sua caderneta de poupança porque, em razão dos planos econômicos do Governo, o banco requerido acabou aplicando índices de forma equivocada. Ora, os juros
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 643 297 previsto na lei anterior. Contudo, não se aplica no caso em testilha o prazo prescricional previsto no art. 178, § 10º, inciso III, do Código Civil de 1916. Busca a autora o recebimento da diferença de remuneração de suas cadernetas de poupança que foi aplicada de forma equivocada. Ora, os juros mencionados na regr
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1036 2071 há de falar em prescrição, visto que quando ajuizada a ação, ainda não havia decorrido o prazo de vinte anos. O pedido é sim juridicamente possível, visto que a cobrança de um crédito não é excluída do ordenamento jurídico. O interesse de agir está presente. A necessidade da ação está evidenciada pela
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 820 1640 qualquer imprecisão, contradição, omissão ou obscuridade em face dos seus próprios fundamentos, conciliáveis na exata compreensão das exposições discutidas. Na verdade, o embargante busca obter efeitos infringentes de maneira a modificar a decisão embargada. Entretanto, tal objetivo também não pode vingar porqu
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 811 1658 exerce. Deixar o banco agir livremente, como se pretendeu sob o liberalismo econômico, é o mesmo que permitir a espoliação do mais fraco. Para fazer em face de isto, “O Estado interfere na contratação bancária por meio do Banco Central, que emite resoluções e circulares.” (Contratos Bancários, pag 47/48). Ass
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 831 1424 lei nova, a partir de sua vigência, às relações em curso (Vide RT 720/169). O expurgo da correção monetária nas cadernetas de poupança foi inconstitucional, como já reiteradamente decidido por nossos tribunais. A este respeito, este juízo já decidiu anteriormente que “o procedimento dos depositários não po
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 848 2327 Cesar Silveira - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Dil. Int. - ADV: RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP) Processo 0200614-85.2009.8.26.0008 (008.09.200614-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Felippe Fanganiello - Metalcar Industria e Comércio L
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 842 1542 168/90 já foi Sumulada pelo STF ( Súmula 725). É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasto a alegação de quitação. A quitação não se presume, e deve ser expressa, não tácita. Enquanto não prescrito o direito de ação, a não propositura de demanda não induz à quitação por parte do correntista. O réu é parte legí
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 613 1669 6º, § 1º, reputa ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Essa definição dá a idéia de que ato jurídico perfeito é aquela situação consumada ou direito consumado, referido acima, como direito definitivamente exercido. Não é disso, porém, que se tra