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Processos encontrados


TJSP 04/04/2018 - Pág. 1190 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2548 1190 as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 0009804-96.2017.8.26.0292; Processo Físico; Reexame Necessário; 3ª Câmara de Direito Criminal

TRF3 05/05/2017 - Pág. 1005 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 05/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual". Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do d. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINS - SP. (STJ – CC 132.429 – rel. Min Raul Araújo, monocrática, j. 07.11.2014) Em casos como tais, a argumentação de que o contrato se deu dentro de agência da CEF, por si, não torna o Banco legitimado para a demanda e nem atrai a competência da Justiça Federal. Somente havendo

TRF3 16/02/2017 - Pág. 579 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/02/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Assim, em princípio, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte sucumbente. Essa regra, no entanto, não é absoluta, notadamente quando se trata de casos nos quais não há propriamente uma parte vencida e uma vencedora, como no presente feito. Desse modo, in casu, o princípio da causalidade deve prevalecer sobre o princípio da sucumbência. Não obstante a presente ação tenha restado prejudicada, tendo em vista o provimento do recurso extraordinário ao qual se vinculava

TRF3 30/09/2015 - Pág. 727 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ante a constatação de que o benefício em questão foi concedido erroneamente, o procedimento administrativo pertinente foi instaurado, consoante se depreende da documentação acostada aos autos. De fato, a Segurada foi notificada a comparecer nas dependências do Instituto Nacional do Seguro Social, munida de documentos necessários, conforme consta na fl. 181, com recebimento da Autora em 20.11.1996. Em 28/11/1996 procedeu-se à oitiva do Autor nas fls. 182/182v, a qual declarou que nunca p

TRF3 17/08/2015 - Pág. 2527 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O recurso não merece admissão. Verifica-se que a parte recorrente não efetuou o pagamento do valor correspondente ao porte de remessa e retorno quando da interposição do recurso especial, o que implica a deserção do recurso especial, ex vi do entendimento consolidado na Súmula nº 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). Anote-se, por oportuno,

TRF3 21/06/2017 - Pág. 56 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016557-61.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.016557-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : JOSE HENRIQUE RIGHI -ME e outros(as) JONATAS FRANCISCO DA SILVA BAR -ME LUIZ CARLOS PEDRO BARBOSA -ME MARIA APARECIDA MENDES MIOTTO -ME EDNA APARECIDA CHIRI

TRF3 05/02/2016 - Pág. 632 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Verifica-se que a parte recorrente não efetuou o pagamento do valor correspondente ao preparo e ao porte de remessa e retorno quando da interposição do recurso especial, o que implica a deserção do recurso especial, ex vi do entendimento consolidado na Súmula nº 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos au

TRF3 06/11/2015 - Pág. 260 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Decido. O recurso não merece admissão. Verifica-se que a parte recorrente não efetuou o pagamento do valor correspondente ao porte de remessa e retorno quando da interposição do recurso extraordinário, o que implica a deserção do recurso, ex vi do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil. Anote-se, por oportuno, que não afasta a deserção do recurso extraordinário a formulação de requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária na própria peça de int

TRF3 14/12/2015 - Pág. 776 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 14/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PROJEÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES ANTAGÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA REUNIÃO DOS FEITOS. 1. A prorrogação da competência por conexão somente se dá em sede de competência relativa, não havendo como dela se perquirir quando se está diante de competência absoluta. Na hipótese dos autos, a Justiça Federal é competente para o julgamento da ação civil pública, porquanto seu pólo passivo é ocupado pela Agência Nacional

TRF3 22/01/2016 - Pág. 524 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/01/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2003.61.00.033587-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO e outro(a) ARMANDO CESAR MARIANI PEREIRA e outro(a) CLAUDIA MARIANI PEREIRA ISABEL PENIDO DE CAMPOS MACHADO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00335872220034036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisã

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