9.560 resultados encontrados para rel. min. reynaldo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 09/03/2020 - Pág. 1598 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 1598 carece de justa causa, desde que se o fato em apuração, embora tipificado como ‘tráfico de drogas’, não foi reconhecido como falta disciplinar na esfera administrativa, proferido já um decreto de absolvição pelo juízo das execuções penais. Ressaltam a inadmissibilidade da manutenção da prisão preventiva do pacien
do art. 33, § 4º, e as majorantes do art. 40 da Lei n. 11.343/06 (STJ, HC n. 406.430, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21.09.17; STJ, HC n. 398.945, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19.09.17; STJ, AgRg no REsp n. 1.659.315, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.08.17). 5. Dolo comprovado, negada desclassificação para a modalidade culposa do art. 273, § 2º, do Código Penal. 6. Dosimetria revista. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos manti
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3562 4600 - Vistos. Trata-se pedido de liberdade provisória interposto pelo(s) réu(s) Wellington Dantas Quintino através de sua Defensora dativa (página 153/157). O Ministério Público manifestou-se contrariamente à revogação da prisão preventiva (páginas 163/164). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Em
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 3732 de que o réu era absolutamente incapaz e, portanto, inimputável no momento dos fatos, depende de prova pericial, a ser produzida em eventual incidente de insanidade, cuja instauração pressupõe pedido expresso da Defesa. Nesse sentido, embora os documentos médicos coligidos evidenciem que o réu passou p
TJSP 31/01/2022 - Pág. 2072 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3437 2153 galpão de propriedade do ora agravante. Além disso, segundo afirmado pelo Juízo de origem, o mandado de prisão não foi cumprido e o paciente encontra-se foragido, situação que também justifica a prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.” (AgRg no RHC 142741/SC T5 Quinta Turma Rel. Min. Ribeiro Dantas J
apelação do Ministério Público Federal para condenar os corréus PEDRO e WELLINGTON às penas de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no mínimo valor unitário, por prática do crime previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo em favor de entidade be
Com efeito, instaura-se o incidente do art. 149 do Código de Processo Penal quando há dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. O Juízo de 1º grau consignou que os pacientes demonstraram “perfeito entendimento” e “bem entender os fatos”. Anoto que as declarações de Maicon e Jonathan no sentido de serem usuários de “crack” e viverem em situação de rua não se mostram suficientes a indicar a necessidade de realização do exame de sanidade mental. Por outro lado
2. Comprovadas a autoria e a materialidade. 3. Dosimetria. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou, em arguição incidental em habeas corpus, a inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, em atenção aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade (STJ, AI no HC n. 239.363, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.02.15). Diante disso, revejo meu entendimento para acompanhar a jurisprudência do Su
3. A prova oral colhida, tanto na fase policial como judicial, confirmam, de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade pela autoria dos mesmos. 4. Condenação mantida. 5. Dosimetria da pena mantida. Não havendo irresignação da defesa quanto à fixação das penas-base e com relação às demais fases de fixação das penas privativas de liberdade, tenho que as mesmas devem ser mantidas, nos termos em que lançada, posto que observada a jurisprudência atual e o
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. (...) 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade em hipótese na qual o paciente, condenado à pena