6.332 resultados encontrados para rel. min. ribeiro dantas - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
testemunhas são encontradas. Nessas situações, mais de uma audiência é necessária. Se, por alguma razão, o juiz que iniciou a instrução não consegue presidir a audiência que a encerra (por motivo de férias, por exemplo) e outro o substitui, ambos se habilitam para julgar a ação penal, pois ambos presidiram a instrução, aplicando-se, subsidiariamente, as exceções previstas nas regras do processo civil (CPC/73, art. 132). Essa é a interpretação mais sensata do art. 319, 2º, d
Corumbá, MS. Na fronteira seca, o acesso é fácil a qualquer transeunte, não distando mais que 15 (quinze) quilômetros os centros comerciais de uma e outra cidade, desde o lado brasileiro até o lado boliviano. A soma de todas as evidências, torna forçosa a conclusão de que a cocaína fora produzida na Bolívia e internalizada em solo brasileiro na cidade de Corumbá, MS. E ainda mais, a própria acusada confessou que a droga foi acondicionada na mala na cidade de Puerto Quijarro, na Bol�
ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, fixando o cumprimento de pena INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, vistos os mesmos parâmetros do art. 59 do estatuto repressivo, suficientemente favoráveis a tal conclusão.Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, para alterar a fundamentação e dosimetria referente ao artigo 296, 1º, I do CP da sentença na forma acima exposta, mantendo-a, no mais, tal como lançada.P.R.I. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDI
SENTENÇA RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de ELIELSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro (união estável), autônomo, RG n. 55.734.613-7 SSP/SP, CPF n. 444.257.218-61, filho de Hélio Olímpio da Silva e Francisca Ferreira Gomes da Silva, nascido aos 27.08.1996, natural de Juru/PB, e de GILVAN DA COSTA, brasileiro, solteiro (união estável), comerciante autônomo, RG n. 29.028.275-5 SSP/SP, CPF n. 202.439.998-36, filho de Manoel Ferreira da Costa e Gera
potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal do art. 273, 1º-B, do Código Penal. O Superior Tribunal de Justiça não reconheceu o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta em hipótese de apreensão de 8 (oito) comprimidos de Cytotec, medicamento abortivo de venda proibida no território nacional (STJ, REsp n. 1510785, Rel. Des. Fed. Conv. Leopoldo de Arruda Raposo, j. 30.04.15). No mesmo sentido, a 11ª Turma deste Tribunal não aplicou o princípio
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. INAPLICÁVEIS AS MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante em 15/08/2015, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, I, da Lei 11.343/06.2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada e alicerçada em elementos concretos, os quais demonstram a nec
insignificância da conduta e a inconstitucionalidade do artigo 273, 1º-B, inc. I, CP, requerendo o reenquadramento da conduta na figura prevista no artigo 334, caput, CP ou, subsidiariamente, no art. 33 da Lei de Drogas. Enfim, requereu a absolvição do acusado. É o essencial para o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃOA- DA PRELIMINAR DE DESCLASSIFICAÇÃO Acusação e defesa requereram a desclassificação do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinad
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000461-23.2018.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ISMAEL BORGES DA SILVA(SP185283 - LAMARCK ZANETTI E SP183874 - JORGE OLIVEIRA CARDOSO E SP184379 - IVONE APARECIDA DA SILVA) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de- ISMAEL BORGES DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em 09.02.1995, filho de João Borges Sobrinho e Luzinete Jovinaria da Conceição, RG n. 36.935.923-9 SSP/PB, CPF n. 438.090.088-69, natural de Nova Oli
prática do fato criminoso a seguir descrito e, ao final, juridicamente definido. No dia 21/06/2018, por volta das lOh, na rodovia MS 164, no Município de Ponta Porã/MS, PATRÍCIO NEVES RODRIGUES e WALTTER GALVÃORODRIGUES foram flagrados logo após, com consciência e vontade, em unidade de desígnios, ter importado armas e munições de origem estrangeira, sem autorização da autoridade competente, todas devidamente descritas no Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 14/17.Na data acim
homenagens. Após a interposição do recurso, nos termos do art. 3º da Resolução Pres nº 142/2017 do TRF3, intime-se o apelante para retirar os autos em carga a fim de promover sua virtualização e inserção no sistema PJe, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte apelada para os mesmos fins (art. 5º). Digitalizados os autos por uma das partes, intime-se a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar ao juízo, no prazo