10.001 resultados encontrados para rel. min. ricardo lewandowski - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1407 1546 reexame dos fatos e das provas existentes nos autos, circunstância esta que impede o conhecimento do apelo extremo, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF - (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 682.595, São Paulo, 15.5.2012, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Colégio Recursal de São José do Rio Preto
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1625 com o texto da Constituição, como exigido pela jurisprudência da Corte (RTJ 120/912, Rel. Min. SYDNEY SANCHES RTJ 132/455, Rel. Min. CELSO DE MELLO), torna-se inviável o trânsito do recurso extraordinário, ... Finalmente, cabe enfatizar que a verificação da procedência, ou não, das alegações de
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5342 131/231 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes.” (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski – p.: 02/10/12). 2. Votação unânime. 38 - Embargos de Declaração
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5344 164/239 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes.” (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski – p.: 02/10/12). 2. Votação unânime. 58 - Embargos de Declaração
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5365 150/184 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes.” (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski – p.: 02/10/12). 2. Votação unânime. 61- Embargos de Declaração
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5344 159/239 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes.” (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski – p.: 02/10/12). 2. Votação unânime. 41 - Embargos de Declaração
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1651 1539 Recurso n. *RE-49/14-(Proc. n. 799/12 SJRP 1° FAZ)Recorrente: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Recorrido: SILVIA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES DE PAULA. Juiz Relator: Cristiano C J Coelho. Vistos. Despacho nos termos do art. 542, § 1º, do CPC. Segundo o art. 102, CF, cabe Recurso Extraordinário nas cau
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1619 juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, como exigido pela jurisprudência da Corte (RTJ 120/912, Rel. Min. SYDNEY SANCHES RTJ 132/455, Rel. Min. CELSO DE MELLO
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1620 do Recurso Extraordinário. Além do mais, cumpre ressaltar que a suposta ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que a sua constatação reclamaria para que se configurasse a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1297 3134 CF, cabe Recurso Extraordinário nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Não