7.281 resultados encontrados para rel. min. rogerio schietti - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 PESSOAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. ENTREGA DOS AUTOS. 1. O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais. Entretanto, o prazo de recurso deve ser contado a partir da data da entrega dos autos na sua repartição administrativa, e não da aposição no processo do ciente do s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 NR.PROCESSO: 0011607.72.2015.8.09.0029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 11607.72.2015.8.09.0029 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: RAPHAEL DIOGO INÁCIO BORBA EMBARGADA: MARIA DE LOURDES PIRES LIMA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO VOTO Cuida-se, conforme relatado, de embargos de declaração opostos por RAPHAEL DIOGO INÁCIO BORBA, con
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216- Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 388 Deve ser registrado, também, que os depoimentos policiais colacionados aos autos são coerentes e harmônicos entre si, estando de acordo com as demais provas existentes, à míngua de qualquer suspeita tempestiva, encontram-se revestidos de suficiência para embasar o decreto condenatório, assim como sustentou o Ministério Público em suas alegações finais. Ve
inclusão de tempo especial (STJ, EDAGRESP n. 978991, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 11.02.14; AGARESP n. 232845, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 10.09.13; AGARESP n. 155582, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 02.05.13). 3. A pretensão do autor de revisar o cálculo dos proventos da aposentadoria está prescrita, tendo em vista que o ato administrativo da aposentadoria foi publicado em 18.08.97 e esta ação, proposta em 21.11.03. 4. Agravo legal do autor não provido. ACÓRDÃO Vistos e relata
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 (?). 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015.) Agrav
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 4/ Página 1716 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JACARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Estupro de vulnerável, Importunação Sexual] 800042555.2020.8.05.0136 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JACARACI Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: UELITON DA CRUZ RIBEIRO Advogado(s): DECISÃO Comp
inclusão de tempo especial (STJ, EDAGRESP n. 978991, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 11.02.14; AGARESP n. 232845, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 10.09.13; AGARESP n. 155582, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 02.05.13). 3. A pretensão do autor de revisar o cálculo dos proventos da aposentadoria está prescrita, tendo em vista que o ato administrativo da aposentadoria foi publicado em 18.08.97 e esta ação, proposta em 21.11.03. 4. Agravo legal do autor não provido. ACÓRDÃO Vistos e relata
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 (?). 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015.) Agrav
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 5689 3ª Seaco, Resp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14.10.2015). E, também, da doutrina: ¿A consumação do crime de roubo se perfaz no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante violência ou grave ameaça, independentemente de sua posse mansa e pacífica. Ademais, para a configuração do roubo, é irrelevante que a vítima não porte qualquer
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2548 3740 considerada dívida de valor e, desse modo, possui caráter extrapenal, de forma que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. REsp 1.519.777-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015.?”Oportunamente, arquivem-se os autos c