120 resultados encontrados para rel. min. sidney sanches rtj. - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3511 3321 fls. 215/217 dos autos principais, que negou seguimento a recurso extraordinário antes manejado, cuja decisão foi fundamentada no fato de que sobre o tema já se manifestara a Corte Suprema (tema 1177) . Manifestando-me em juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 215/217, por seus próprios fundamen
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3371 2945 de recurso extraordinário interposto pelo recorrido/vencido Marcelo Aparecido Moreira, contra V. Acórdão do Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária, que deu provimento ao recurso inominado antes manejado. Passando à análise do recurso, consigno que a presente decisão se insere no juízo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3371 2947 dispõe o artigo 102, III, da Constituição Federal, sendo cabível Recurso Extraordinário nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3289 3005 Nº 1001632-30.2020.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Marcelo Aparecido Moreira - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos . . . Recurso Extraordinário de fls. 191/199. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo recorrente/vencido Marce
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3501 3209 Com efeito, se para comprovar a contrariedade à Constituição tem-se, antes, que se demonstrar a ofensa à lei ordinária, é esta que conta para admissibilidade do recurso extraordinário em face das restrições regimentais (RTJ 94/462, 103/188 e 104/191). Assim, não se tratando de conflito direto e frontal
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3393 4031 tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. É possível observar que o legislador constituinte edificou o procedimento do recurso extraordinário com a finalidade de uniformizar a jurisprudência e assegurar a validade do sistema jurídico. POD
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 3306 de rendimentos de fl. 77, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. Recurso Extraordinário de fls. 132/151. Tratase de recurso extraordinário interposto pelo agravado/vencido Paulo Brandão da Cruz, contra V. Acórdão do Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária, que deu provime
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3160 3371 dos requisitos necessários para remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 800 da sistemática da repercussão geral (ARE 835.833-RS), de autoria do Ministro Teori Zavascki, atribuiu os efeitos da ausência de repercussão geral aos recursos extraordinários
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 2336 BONARDO DA SILVA às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e 3 anos e 6 meses de reclusão e 816 dias-multa, por infração ao art. 35, do mesmo diploma legal. Em sendo aplicável ao caso a regra do concurso material, fica o réu RODRIGO