10.001 resultados encontrados para rel. min. teori zavascki - data: 15/08/2025
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INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 12 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 62/2009 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 747727AgR/SC. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 06/08/2013. Órgão Julgador: Segunda Turma) No corpo do voto proferido no RE 747727AgR/SC acima referido o Relator, Ministro Celso de Mello, consigna inclusive que o entendimento expresso nas ADIs já referidas "vem s
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal para suprir a omissão, e determinar a execução provisória da pena tão logo esgotadas as vias ordinárias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de novembro de 2017. Andre Neka
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011995-25.2008.4.03.6106/SP 2008.61.06.011995-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO JOSE ALVES DE MOURA SP141626 FERNANDO YUKIO FUKASSAWA e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00119952520084036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DESPACHO Fl. 226 - indefiro pedido de adiamento, pois desacompanhado de justificativa razoável, tampouco de documentos que comprovem a alegação imp
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011995-25.2008.4.03.6106/SP 2008.61.06.011995-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO JOSE ALVES DE MOURA SP141626 FERNANDO YUKIO FUKASSAWA e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00119952520084036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DESPACHO Fl. 226 - indefiro pedido de adiamento, pois desacompanhado de justificativa razoável, tampouco de documentos que comprovem a alegação imp
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de junho de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013558-97.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.013558-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVO
independente da publicação do acórdão." A propósito, o Supremo Tribunal Federal já está aplicando o precedente firmado no julgamento da ADIs mencionadas, como se percebe do seguinte precedente: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS SUJEITOS AO REGIME DE EXECUÇÃO INSCRITO NO ART. 100 DA CF/88 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE P
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de maio de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00009 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026702-41.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.026702-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAV
aplicando o precedente firmado no julgamento da ADIs mencionadas, como se percebe do seguinte precedente: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS SUJEITOS AO REGIME DE EXECUÇÃO INSCRITO NO ART. 100 DA CF/88 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 12 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 62/2
Publicação: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4488 331 Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. 2ª Turma Apelação Criminal nº 0004679-53.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juíza S
descritos nos artigos 29, § 1º, inciso III c.c. §4º, inciso I e artigos 32 da Lei n.º 9.605/98 e 296, § 1º, inciso III, do Código Penal, mediante o concurso material de delitos, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços �