10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Na espécie, o médico nomeado pelo Juízo possui habilitação técnica para proceder ao exame pericial da parte requerente, de acordo com a legislação em vigência que regulamenta o exercício da medicina. É importante salientar que esta egrégia Corte já se posicionou pela desnecessidade da nomeação de um perito especialista para cada sintoma alegado pela parte autora, como se infere do seguinte julgado: "PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PER
0003320-94.2012.403.6183 - ABILIO PEREIRA(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos da petição inicial, o autor pleiteia neste feito o restabelecimento do seu benefício de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento de indenização a título de dano moral, tendo sido fixado o valor da causa em R$45.540,02 (R$2.062,86 referente às parcelas vencidas + R$12.377,16 referente
1. No mérito, primeiro, é de se considerar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem plena aplicação nos contratos bancários, à luz do disposto no seu art. 3º, § 2º. A jurisprudência do E. STJ é copiosa neste sentido. Veja-se. “I- Pela interpretação do art. 3º, § 2º, do CDC, é de se deduzir que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedores, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relaçõ
sido fixado o valor da causa em R$ 42.293,20 (R$ 6.335,80 referente às parcelas vencidas + R$ 19.007,40 referente a doze vezes o valor mensal do benefício + R$ 16.950,00 referente ao dano moral).Independentemente de se discutir sobre a competência da Vara Previdenciária para o julgamento da questão sobre o dano moral, deve o Juiz atentar para a fixação do valor da causa em evidente desconformidade com os dispositivos legais específicos ou em discrepância com o real valor da demanda, sen
AGRAVADO ADVOGADO INTERESSADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : TRANSPORTADORA SELOTO LTDA ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA e outro OS MESMOS DECISÃO DE FOLHAS 304/312 97.00.61969-9 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CEF. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DA POUPANÇA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NEM EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE D. JUÍZO AD QUEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada, negou-se provimento à apelaçã
contribuinte desistente ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto, em última análise, remanesceria restaurado um encargo que a própria lei de parcelamento expressamente afastou" (AgRg no REsp 1.115.119/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/10/2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na DESIS no Ag 1370647/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 22/05/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA
O nosso sistema processual veda o pleito, em nome próprio, de direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC). Inexiste dispositivo legal que autorize o mandante a ingressar com recurso sobre questão cujo interesse assiste, exclusivamente, ao mandatário, como no caso em exame. Assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL. ADVOGADO. 1. Não caracte
"CIVIL E PROCESSUAL - ACORDO CELEBRADO (TRANSAÇÃO) ENTRE RÉ E AUTOR, SEM PROCURADOR DESTE, MAS COM PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU. I - Não é válida a homologação de transação celebrada para desistência da ação, sem a participação do procurador de uma das partes. Inteligência do Art. 36 do CPC. II - Recurso conhecido e provido. (STJ - RESP 150435, Rel. Min. Waldemar Zveiter- DJ 28/08/2000) PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ATO PRATICADO PELAS PARTES, SEM A ASSISTÊN
Vê-se na verdade que a decisão agravada encontra-se às fls. 1768 dos autos originários (fls. 1810 destes), que ora transcrevo: "... Inconformado com as decisões de fls. 1654/1655 e 1692, os executados Antonio Moreno Neto e Catalú Administração e Empreendimentos Ltda. interpuseram agravo de instrumento junto ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Observo que os recorrentes cumpriram o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Analisando as razões recursais aprese
Afirma, o embargante, que o documento 15 demonstra que laborou em atividades especiais, cuja prestação se deu na época em que vigia legislação permissora da conversão. Requer o provimento dos embargos de declaração, para fins de se prequestionar as matérias expressamente aduzidas nas instâncias inferiores e também em sede de apelação, para que se preencha o requisito necessário ao processamento do recurso especial. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis