10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1096 reconhecer a ofensa ao art. 535, II do CPC, quando, opostos os embargos declaratórios, a instância revisora de segundo grau persiste na omissão, não se pronunciando, de forma suficiente, sobre os pontos relevantes que lhes são expressamente remetidos no arrazoado do recurso de apelação." (STJ, 3ª Turma, REsp 218.732-PB, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 13.11.00, p. 1
3353/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 a instância revisora de segundo grau persiste na omissão, não se pronunciando, de forma suficiente, 1164 10.918,49). Expeça-se ofício à OAB/CE, conforme determinado na sobre os pontos relevantes que lhes são expressamente remetidos fundamentação. no arrazoado do recurso de apelação Intimem-se as partes. .” (STJ, 3ª Turma, REsp 218.732-PB, Rel. Min. Waldem
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1306 "PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO No mérito, DECIDO julgá-los TOTALMENTE IMPROCEDENTES, INDENIZATÓRIA - RECURSO ESPECIAL - ARTS. 125, I, 332, 515 vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou §1° erro material na decisão anteriormente proferida. do CPC, 129 e 1.521 do CC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - APURAÇ
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO sobre os pontos relevantes que lhes são expressamente remetidos no arrazoado do recurso de apelação." (STJ, 3ª Turma, REsp ADVOGADO 218.732-PB, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 13.11.00, p. 143, RECLAMADO ADVOGADO RDTJRJ vol. 46, p.89, destaques acrescidos). 1835 EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES(OAB: 23863/CE) RUY MARQUES BARBOSA FILHO(OAB: 22100/CE) THOMP
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10690 INDENIZAÇÃO ACIDENTARIA NÃO OBSTA A DE DIREITO do ajuizamento da reclamação; aquelas vencidas no curso da ação COMUM, QUANDO O EMPREGADOR INCORRE EM CULPA sofrerão acréscimo de juros de mora, também na proporção de 1% GRAVE, NEM A DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E A ao mês, a partir da data habitual do pagamento dos salários na DA DEPRECIAÇÃO SOFRID
TRABALHO E PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS EXIGIDOS PELO INSS - FUNDAMENTO DA PRETENSÃO QUE REPOUSA NO VÍNCULO LABORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Tratando-se de ação movida por ex-empregado contra empregador visando a regularização do tempo de serviço anotado na CTPS, bem como o preenchimento de formulários exigidos pelo INSS para concessão de aposentadoria, competente para dirimir a controvérsia é a Justiça do Trabalho, em face da circunstância de repousar a pretens�
QUE NÃO COMPORTA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO, MERECENDO CONFIRMAÇÃO O DESPACHO AGRAVADO AO ENTENDER AUSENTES, NA HIPÓTESE, OS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão regional, ao proclamar que não estão em discussão aspectos técnicos acerca da viabilidade, ou não, para os autores, de aposentadorias especiais - esta, sim, uma questão previdenciária -, mas tão somente a obrigaçã
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inadmissível Recurso de Revista contra o acórdão do Tribunal Regional que, fundamentado na valoração da prova pericial e no princípio do livre convencimento motivado, reconheceu a competência material trabalhista, indeferiu o pedido de integração do INSS à lide, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio necessário, e manteve a sentença que determinou à reclamada a expedição de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento
não haver os requisitos necessários que venham a ensejar a concessão dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. 0008952-30.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6302023137 - JULIO CESAR LEMES (SP282654 - MARCEL
"Constitui cerceamento de defesa o julgamento sem o deferimento de provas pelas quais a parte protestou especificamente; falta de prova de matéria de fato que é premissa de decisão desfavorável àquele litigante (RSTJ 3/1025). Neste sentido: STJ - 3ª Turma, REsp 8839 / SP, rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 29/04/91, deram provimento, v.u., DJU 03/06/91, p. 7427, 2ª col., em.)." Assim, ainda que ao final da instrução a demanda possa afigurar-se improcedente, é preciso, ao menos, dar oportun