10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar zveiter - data: 25/11/2024
Página 996 de 1001
Processos encontrados
CONTA HOMOLOGADA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ERRO MATERIAL NÃO SUJEITO A PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em sede de execução de sentença, homologou a conta elaborada pela Contadoria do Juízo, sem a dedução das parcelas pagas administrativamente aos exequentes, ora agravados. 2.
1ª VARA DE BOTUCATU DOUTOR MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ROSSI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 905 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0000638-94.2013.403.6131 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PAULO CESAR DE MORAES(SP137635 - AIRTON GARNICA) Considerando o contido às fls. 87/88, traga a CEF matrícula atual do imóvel, para posterior encaminhamento ao Juízo deprecado para cumprimento integral da Carta Precatória. PRAZO: 20(vinte)
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP158873 EDSON ALVES DOS SANTOS e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP074363 VALERIA DALVA DE AGOSTINHO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE AMERICANA >34ªSSJ>SP 00018322320134036134 1 Vr AMERICANA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo agravante em face de acórdão de órgão fracionário deste Tribunal. D E C I D O. O recurso não merece admissão. Com efeito, o r
II - Para a aferição da incapacidade laborativa, o Juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, devendo analisar os aspectos sociais e subjetivos do autor no caso concreto e os reflexos da invalidez sobre sua vida. O laudo atestou que a autora é portadora de Neuralgia há 19 anos, doença irrecuperável que causa dores intensas, podendo executar apenas tarefas leves, concluindo pela incapacidade parcial e permanente. A autora apenas trabalhou em serviços gerais de lavoura, n�
No. ORIG. : 00187376620074036182 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação em Execução Fiscal promovida pela União Federal (Fazenda Nacional) com o objetivo de satisfazer créditos apurados consoante certidão da dívida ativa. O r. juízo a quo julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6830/80. Não houve condenação em honorários advocatícios. Apelou a executada pugnando pela condenação da exequente em honorários advocatícios. Com contrarraz
para a análise e o julgamento da presente ação (Lei 10.259/2001, artigo 3º).Remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal.Int. Cumpra-se. 0005910-78.2011.403.6183 - ANTONIO JOSE INFANTE X IVO TEIXEIRA X JAIRO SINETA X ANTONIO JOSE DA SILVA X RAIMUNDO DA SILVA FILHO(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o cálculo/informação da Contadoria de fls. 71-90, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca de seu interesse processual. Int. 0
valerem-se das vias recursais adequadas, para manifestarem sua irresignação (art. 499 do CPC). No caso sub judice, o Juízo a quo determinou aos patronos da agravante que efetuassem depósito nos autos e determinou a remessa de ofício ao Ministério Publico e à OAB das Seções de São Paulo e do Paraná, por entender consumado o crime de apropriação indébita. Constata-se, in casu, que a agravante, Iraci Florêncio Muniz, recorre para postular em nome próprio, direito autônomo de tercei
2012.03.00.019705-1/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE FERREIRA DOS SANTOS ECLAIR NANTES VIEIRA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BANDEIRANTES MS 08001983620118120025 1 Vr BANDEIRANTES/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face da r. decisão de f. 97, que lhe determinou as provid�
administrativa, parcelados em 30 meses, com início em março/94 e termo final em agosto/96, para os autores Olívia M. de Oliveira e Luiz Correa de Moraes, cujos benefícios foram cessados por óbito em 30/06/1994 e 12/09/1994, respectivamente. X - Apelo do INSS parcialmente provido para anular a sentença e determinar a devolução os autos à origem para elaboração de novos cálculos, com exclusão dos expurgos nas rendas mensais iniciais e abatimento dos valores efetivamente pagos, observa
Não sendo a parte autora detentora da gratuidade da justiça, não cabe cogitar de aplicação do disposto no artigo 6º da Resolução n. 541, de 18 de janeiro de 2007. Esse é o entendimento consagrado pela jurisprudência predominante, como se pode colher dos seguintes julgados (g. n.): "PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESPESAS COM HONORÁRIOS DE PERITO - ÔNUS. I - A sanção à litigância de má-fé, prevista nos arts. 16 e seguintes, do CPC, deve ser fundamentada. Não tem pe