10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar zveiter - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Neste sentido, é o aresto que trago à colação: AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA. - A inconformidade da parte, com a interpretação dada aos fatos e com a apreciação da prova produzida nos autos, não é suficiente para a rescisão do julgado com base no art. 485, IX do CPC. - Rescisória improcedente. (STJ, AR nº 847, processo: 1998/0094525-3, REL. MIN. WALDEMAR ZVEITER, data do julgamento: 13/12/ 2000). Inocorre, também, violação a literal dispositivo de lei. Com efe
requerente encontra-se em dissonância com o artigo 259, V, do CPC.Intimado, o impugnado se manifestou às fls. 06/10.É o relatório. Decido.Conforme jurisprudência consolidada, o ônus da impugnação ao valor da causa é do impugnante, cabendo também a este indicar precisamente o montante que entende correto e provar a sua correspondência com o objeto da demanda.Na hipótese em apreço, afirma a CEF que [...] o valor total do Contrato corrigido é à ordem de R$ 0,00 (zero), onde o valor d
FGTS com o encargo previsto no art. 2°, § 4°, da Lei 8.844/94 não enseja enriquecimento sem causa do Fundo, haja vista que os valores recolhidos possuem destinatários distintos. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de não ser admissível a cumulação do encargo legal estatuído pela Lei nº 8.844/90 com o pagamento de honorários advocatícios na execução fiscal do FGTS. Precedentes desta Corte. A ratio essendi desse entendimento reside no fato de que eventual cú
que, num período de 51 (cinqüenta e um) dias, acumulou montante de 70,28%. Hão de se considerar os fatos econômicos, na aplicação de tais normas, dando-se-lhe, inclusive, exegese aos seus termos, amoldando-se aos princípios gerais de direito, qual seja, o que veda o enriquecimento sem causa (RESP nº 43.055-0-SP - julgado em 25.8.94). III - (...). IV - Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido (3ª Turma, RESP 182813/SP, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJU 29.3.1999, p. 169). Essa or
No. ORIG. : 90.00.00058-5 2 Vr JAU/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da sentença (fls. 87/92) que julgou parcialmente procedentes estes embargos, para acolher os cálculos elaborados por perito nomeado de fls. 73/81 e fixar a condenação no valor de R$ 4.160,00, atualizado para junho de 1996. Ademais, condenou o INSS ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 350,00 e verba honorária de 10% do valor da condenação, corrigido. Em síntese, por entende
"AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 149/STJ. - A Terceira Seção já consolidou entendimento no sentido da necessidade de início de prova material a justificar a averbação do tempo de serviço do trabalhador urbano, a exemplo do que sucede com o rurícola. - No caso em exame, afirma o autor ter prestado serviço cartorário no período compreendido entre 1965 e 1970, sem contudo produzir em in
"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. PROVA. EXTRATOS DATAPREV. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DIVERGÊNCIA. DECLARAÇÃO. SERVIDOR. PREVALÊNCIA. DOCUMENTO ELETRÔNICO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. - Os extratos emitidos pelo sistema informatizado DATAPREV fazem prova de pagamentos realizados na esfera administrativa, bem como dão azo à feitura de cálculos. - Ante a divergênc
deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária. (Incluído pela Lei n. 8.952, de 1994). Esse dispositivo legal trata, na verdade, apenas da antecipação dos honorários periciais, uma vez que, conforme preceitua o artigo 20 do Diploma Processual Civil, caberá ao vencido p
1. É entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste legitimidade da parte para, autonomamente, executar honorários contratuais, quais sejam, aqueles pactuados diretamente entre a parte e seu respectivo patrono, expressamente mencionado no instrumento de mandato. 2. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 922174/RS, proc. 2007/0021279-7, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 13.04.09). PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FIXAÇ
"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - SUMULA 260 DO STJ - ERRO MATERIAL - CALCULOS DISSOCIADOS DO COMANDO CONTIDO NO TÍTULO. 1. Em sede de liquidação/execução é vedado às partes modificar a sentença, por força do princípio da fidelidade ao título judicial. Inteligência do revogado art. 610 e atual art. 475-G, do CPC. 2. Tratando-se de execução cujo título judicial condenou a autarquia a revisar os benefícios dos autor