10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar zveiter - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
para fazer prova junto ao INSS visando à obtenção da aposentadoria especial, por envolver relação de trabalho, é da competência desta Justiça Especializada, art. 114, I, da CF, e não da Justiça Federal. Há precedentes. A mera entrega da PPP não impede que a Justiça do Trabalho proveja sobre a veracidade de seu conteúdo. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR 18400-18.2009.5.17.0012, 6ª Turma, Rel. Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 30/09/2011. Disponível em
implantado no curso do prazo de 15 (quinze) dias fixado pelo MM. Juiz a quo na sentença. Assim, sequer haveria interesse do INSS na discussão acerca da fixação da referida multa." Verifica-se, portanto, que todos os pontos suscitados foram debatidos e decididos na decisão embargada, e que os vícios apontados referem-se às diferenças de posicionamentos e não a incongruências existentes no próprio julgado, estas sim, passíveis de serem retificadas por meio de embargos de declaração.
COELHO DE CARVALHO VIANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TANIA CRISTINA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora da comunicação pela Superior Instância, da disponibilização diretamente em conta corrente, em favor do beneficiário, na Caixa Economica Federal/Banco do Brasil, do(s) valor(es) requisitado(s).Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 794, I, do Código de Processo Civil), tendo em vista o que dispõe o
RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em sede de execução de sentença, homologou a conta elaborada pela Contadoria do Juízo, sem a dedução das parcelas pagas administrativamente aos exequentes, ora agravados. 2. A jurisprudência vem sendo uníssona em afirmar que a inclusão de parcelas indevidas nos cálculos de liquidação, também configura erro material e, portanto, é passível de correção, de modo a impedir o enriquecimento ilícito d
Não sendo a parte autora detentora da gratuidade da justiça, não cabe cogitar de aplicação do disposto no artigo 6º da Resolução n. 541, de 18 de janeiro de 2007. Esse é o entendimento consagrado pela jurisprudência predominante, como se pode colher dos seguintes julgados (g. n.): "PROCESSUAL CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESPESAS COM HONORÁRIOS DE PERITO - ÔNUS. I - A sanção à litigância de má-fé, prevista nos arts. 16 e seguintes, do CPC, deve ser fundamentada. Não tem pe
Neste sentido, é o aresto que trago à colação: AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA. - A inconformidade da parte, com a interpretação dada aos fatos e com a apreciação da prova produzida nos autos, não é suficiente para a rescisão do julgado com base no art. 485, IX do CPC. - Rescisória improcedente. (STJ, AR nº 847, processo: 1998/0094525-3, REL. MIN. WALDEMAR ZVEITER, data do julgamento: 13/12/ 2000). Inocorre, também, violação a literal dispositivo de lei. Com efe
TÍTULO - SUMULA 260 DO STJ - ERRO MATERIAL - CALCULOS DISSOCIADOS DO COMANDO CONTIDO NO TÍTULO. 1. Em sede de liquidação/execução é vedado às partes modificar a sentença, por força do princípio da fidelidade ao título judicial. Inteligência do revogado art. 610 e atual art. 475-G, do CPC. 2. Tratando-se de execução cujo título judicial condenou a autarquia a revisar os benefícios dos autores, nos termos da Sumula 260 do TFR, correção monetária na forma da Súmula 71 do TFR, j
contribuições previdenciárias efetuadas no período de 06.2004 a 02.2005 (fls. 17-22). Extratos de informações do "Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS", acostados às fls. 131-133, registram que o postulante recolheu contribuições previdenciárias, na condição de contribuinte individual, ocupação de jardineiro, também no período de 03.2005 a 08.2005 e que possui vínculos de trabalho no período descontínuo de 1979 a 1992. Há, ademais, registro no sentido de que rece
Alega a inexistência de subfaturamento. Requereu a concessão do efeito suspensivo. Decido A decisão que indeferiu a liminar foi prolatada em 14/06/2012, e conta com a seguinte dicção, in verbis: "... Aqui, em que pese os argumentos iniciais a conduta da autora foi devidamente tipificada na legislação e regulamento aduaneiros, sendo certo que não identifico prejuízo à defesa ou vício na motivação. O relatório e fundamentos que acompanham o auto de infração revelam um trabalho meti
Olvidou-se o Douto Magistrado, sem dúvida, de que a sentença poderia vir a ser reformada e outro poderia ser o entendimento nas Instâncias Superiores. Assim, descaberia proferir decisão sem a colheita das provas requeridas pelas partes, mormente a testemunhal, por serem imprescindíveis para a aferição dos fatos narrados na inicial. Destaca-se, nesse sentido, nota ao artigo 130 do Código de Processo Civil (THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 27ª ed., Saraiva, 1996, nota 6): "Co