311 resultados encontrados para rel. min. willian patterson - data: 12/08/2025
Página 28 de 32
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 969 1222 do ato impugnado. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito a preliminar. As informações foram prestadas, assegurando o contraditório. Ademais, sendo cumprida a liminar, atesta-se a legitimidade passiva. No mérito, entretanto, o pedido é improcedente, pois o direito de greve dos servidores públicos, conquanto asseg
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 891 1894 372.01.2007.001998-9/000000-000 - nº ordem 855/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR CANESIN X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 151 - Tendo em vista o pagamento do débito e o requerimento de fls. 149, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Providencie o exeqüe
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 942 2519 advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, §4º, do CPC). P.R.I.C. Piracicaba, 19 de abril de 2011. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (Rel.65) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350 451.01.2010.014310-5/000000
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 2651 se realização de perícia médica, sendo nomeado o perito (fl. 69). A requerida apresentou manifestação (fls. 86/87). O perito apresentou laudo pericial (fls. 90/92), seguindo manifestação da requerente sobre o laudo (fl. 101). A requerida apresentou informações (fl. 104), acompanhada de documentos (fl
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1336 1114 em se tratando de ação de busca e apreensão convertida em depósito, não tem lugar a discussão sobre o débito em aberto, mas apenas da responsabilidade assumida pelo devedor quando do recebimento do bem. A ação de depósito, segundo regra expressa no art. 901 do CPC, tem por finalidade exigir a resti
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 872 719 se efeitos que emulam a alienação fiduciária, é preciso atentar para o seguinte aspecto. O contrato celebrado entre as partes não observa o estabelecido nos artigos 1.º e 2.º da Lei 9.514/97. Ou seja, o registro imobiliário - e os efeitos daí decorrentes pretendidos pelo réu - não tem amparo jurídi
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1128 567 leitura e análise do contrato formulado entre as partes, que o requerido concordou com as condições da transação em apreço, nela exarando a sua assinatura e passando, destarte, a figurar como principal devedor da operação bancária realizada, comprometendo-se a pagar a totalidade do empréstimo tomad
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 978 635 assinatura e passando, destarte, a figurar como principal devedor da operação bancária realizada, comprometendo-se a pagar a totalidade do empréstimo tomado perante a autora e assumindo, por derradeiro, o encargo de fiel depositário do bem dado em alienação fiduciária, encargo esse que restou corporific
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1016 2996 aqui, constitui cláusula de reforço para honrar obrigação civil. A restituição não é o fim em si mesma. Ao contrário, roteiro para compelir o devedor a efetuar o pagamento. Está superada a quadra histórica que enseja a prisão por dívida civil” (STJ, R-HC n. 4.329, Rel. Min. Luiz Vicente Cemicch
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 806 490 mora ex-re. Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Automóvel - Ação de busca e apreensão, convertida em depósito - Dívida positiva, líquida e com vencimento determinado - Mora “ex re” - Juros moratórios incidentes a partir do vencimento da primeira prestação inadimplida, quando constituído e