2.530 resultados encontrados para rel. min.luiz fux - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1890 14ª Câm. de Direito Público). 4. Assim, abra-se nova vista à Fazenda para, querendo, trazer comprovante de recolhimento nos termos acima. Após, se em termos, cumpra-se. 5. Caso resulte positivo, abra-se vista à credora já que o STJ tem se pronunciado no sentido de que há necessidade de aquiescência
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1747 Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j. 12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão, intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2187 1261 do exposto, estando demonstrado a qualidade de contribuinte do imposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por V.T.L. VALORIZADORA TERRITORIAL LTDA, devendo a execução seguir seu trâmite.Sem honorários advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade ju
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 ANTONIO ARANTES DE MACEDO em face do MUNICÍPIO DE LORENA, devendo, por conseguinte, prosseguir a execução neles veiculadas. Sem condenação nas custas, despesas processuais e honorários por se tratar a exceção de pré-executividade de incidente anômalo que dispensa a fixação das verbas. Diga a parte ex
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1337 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2013 : : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2013 29468-88.2004.8.09.0051 ( 200400294685 ) 256 EXECUCAO INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO LILIANE DE PAULA SANTOS 17554 GO - CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MOR 17877 GO - GLAUCIA JUNQUEIRA VALADARES 26180 GO - FABIA CAROLINA GOMES VIEIRA DESPACHO : PROCESSO AGUARDANDO PARTE AUTORA MANIFESTAR
Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 180.724/SE. Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2013. DJe 25/10/2012) Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0061966-95.2007.4.03.0000/SP 2007.03.00.061966-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDE
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos (matéria que demanda dilação probatória, assim incognoscível pela via da exceção de pré-executividade), não acerca da exegese da norma em torno do litígio. Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Platinum Trading S.A., a fls. 432/453, com fundamento na alínea "c" do artigo 105, inciso III, do permissivo constitucional e artigo 541 e seguintes do CPC, tirado do v. julgado, fls. 408 e 428/430, que negou provimento ao Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou Exceção de PréExecutividade, por depender de dilação probatória, sendo cabíveis nesses casos, os Embargos à Execução. Suscita a parte recorrente que no prese
Trata-se de Recurso Especial, interposto por MPB TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA., a fls 188/249, tirado do v. julgado, aduzindo especificamente que o v. acórdão recorrido ofendeu o artigo 174, I, do CTN, haja vista a possibilidade de análise da ocorrência da prescrição do débito, em sede de exceção de préexecutividade. Apresntadas as contrarrazões (fl 254/262). É o suficiente relatório. O v. acórdão recorrido afirma (fls 151): "Os vícios increpados à legitimidade do título
conjunto fático-probatório para reformar o acórdão no que tange ao enquadramento sindical. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido."(AGA 200602820303, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:07/05/2007 PG:00305.) Ademais, alterar a conclusão do Colegiado acerca da higidez do título executivo impõe seja inadmitido o recurso em pauta, por vislumbrar a rediscussão fática da celeuma, circunstância que esbarra na Súmula 07, do C. STJ: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.