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rel. orloff neves rocha - Página 5

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3.358 resultados encontrados para rel. orloff neves rocha - data: 22/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 11/02/2019 - Pág. 2436 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 3 TJGO, Apelação (CPC) 0458233-23.2012.8.09.0051, Rel. Orloff Neves Rocha, julgado em 15/06/2018, DJe de 15/06/2018. 4STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1.229139/RS, rel. Min. Castro Meira, julgado em 20.9.11, DJe 22.11.2011. 5STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp 1168336/RJ, rel·ª. Minª. Nancy Andrighi, DJe 16.09.2011. 6TJGO, Apelação 0254859-69.2013.8.09.0011, Rel. Wilson Sa

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1786 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Forte nessas considerações, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento, aplicando ao embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do §2º do art. 1.026 do CPC. NR.PROCESSO: 5343952.49.2017.8.09.0000 valor da causa atualizado por se revelarem manifestamente protelatórios (artigo 1026, § 2º do CPC). Recurso n

TJGO 06/12/2018 - Pág. 552 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 Na confluência do exposto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para reformar a sentença atacada e reduzir o montante fixado a título de indenização securitária (DPVAT), a ser pago pela requerida/apelante em favor do autor/apelado, para o valor de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). NR.PROCESSO: 0033646.59.2017.8.09.0

TJGO 28/05/2018 - Pág. 2005 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 Enfim, não há qualquer comprovação, nos presentes autos, de que o juízo singular tenha incorrido em erro de procedimento que leve à reforma da decisão ora atacada. NR.PROCESSO: 5182851.37.2016.8.09.0000 de ocupação arbitrada pelo Magistrado no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do bem, está dentro dos limites legais, conforme Art. 37-A da Lei 9.514/97.

TJGO 18/09/2017 - Pág. 2359 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0365622.35.2015.8.09.0087 atividades dos agentes de combates às endemias no âmbito do Município, determinando que eles devem se submeter ao Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores de Itumbiara (art. 2º).5. Não obstante, nota-se que as disposições legais que preveem a concessão de licença prêmio e anuênio referem-se apenas aos servidores públi

TJGO 05/12/2018 - Pág. 3232 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 NR.PROCESSO: 0209400.72.2014.8.09.0152 DE REMUNERAÇÃO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. [?]. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. [?]. 5. Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II do § 4º do art. 85 do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPR

TJGO 08/07/2019 - Pág. 2297 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 3.3.4 Desta forma, sanada a omissão em relação a análise da preliminar arguida de prescrição, afasto as demais omissões aventadas haja vista todas elas terem sido amplamente analisadas na decisão recorrida e mero inconformismo não enseja o acolhimento dos presentes embargos. 4. Dispositivo NR.PROCESSO: 0274368.98.2010.8.09.0137 DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

TJGO 24/01/2019 - Pág. 234 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 Portanto, imerece reparos a sentença combatida, devendo ser mantida nos moldes em que editada. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, IV, “a”, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por esses e seus próprios fundamentos. NR.PROCESSO: 0056439.12.2016.8.09.0174 CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELAÇÃO 003686940.2

TJGO 30/08/2018 - Pág. 2001 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 APELAÇÃO 0289799-66.2015.8.09.0051, Rel. ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/03/2018, DJe de 23/03/2018) (g.) Destarte, a ação executiva deve ter regular prosseguimento. Ao teor do exposto, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo a execução ter normal prosseguimento. NR.PROCESSO: 5124870.79.2018.8.09.0000 de bem de família. (...).

TJGO 31/05/2019 - Pág. 513 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 Deste modo, comprovada a imprescindibilidade do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da autora, bem como a omissão do Poder Público municipal em fornecê-lo, resta patente a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo, a ser amparado por esta via mandamental. NR.PROCESSO: 0283928.77.2015.8.09.0173 (TJGO, Apelação / Reexame Nec

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