3.358 resultados encontrados para rel. orloff neves rocha - data: 24/07/2025
Página 6 de 336
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 NR.PROCESSO: 0418736.82.2014.8.09.0034 efeitos ex nunc, ou seja, não possui efeito retroativo, consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO 023582198.2016.8.09.0065, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 03/04/2018, DJe de 03/04/2018) ementa: APELAÇÃO C�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 RIDA. AUSENCIA DE COMPROVACAO DO ESTADO DE CARENCIA. A MERA DECLA RACAO DE CARENCIA ECONOMICA NAO SOBREPOE A NECESSIDADE DE COMPROV ACAO DO ESTADO DE CARENCIA DECLARADO PELO RECORRENTE PARA FINS DE CONCESSAO DA JUSTICA GRATUITA, EIS QUE O ENTENDIMENTO CONTRARIO RESTA A MUITO SUPERADO TANTO PELA JURISPRUDENCIA, QUANTO PELA CON STITUICAO FEDERAL, A QUAL, EM SEU ARTIGO 5, I
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 Desta feita, em aplicação à teoria do fato consumado, a manutenção da sentença é medida impositiva. Ante o exposto, acolhendo parecer ministerial, conheço da remessa obrigatória, mas lhe nego provimento, para manter incólume a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. NR.PROCESSO: 5005052.37.2018.8.09.0032 necessidade de evitar-s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 Ante o exposto, conheço do apelo e o desprovejo, com majoração dos honorários em favor da apelada para 15% (quinze por cento) do valor da causa. NR.PROCESSO: 0050630.36.2011.8.09.0006 À vista da inexistência de atendimento ao ônus probatório, correta a sentença, sendo impositivo o desprovimento do recurso e a majoração dos honorários sucumbenciais em sede r
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 ENESSES DA JUSTICA GRATUITA DE PRODUZIR PROVAS CABAIS DA NECESSID ADE FINANCEIRA. LOGO, NAO COMPROVADA A CARENCIA ECONOMICA A FIM D E SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JU STICA GRATUITA SE IMPOE. DECISAO DENEGATORIA MANTIDA. AGRAVO DE I NSTRUMENTO CONHECIDO, POREM DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUME NTO ( CPC ) 5210074-28.2017.8.09.0000, REL.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 TUAL DAS EXECUTADAS. POSSIBILIDADE . DECISAO REFORMADA. 1. O AGRA VO DE INSTRUMENTO E RECURSO QUE DEVE SER JULGADO SECUNDUM EVENTUM LITIS, LIMITANDO-SE A ANALISA O ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO R ECORRIDA, SEM INGRESSAR NO MERITO DA DEMANDA, SOB PENA DE PREJULG AMENTO DA CAUSA E SUPRESSAO DE INSTANCIA. 2. E POSSIVEL A EXPEDIC AO DE OFICIOS JUDICIAIS SOLICITANDO INFORMA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017 Publicação: segunda-feira, 11/09/2017 Éo voto. Goiânia, 24 de agosto de 2017. NR.PROCESSO: 5083059.76.2017.8.09.0000 Sem honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU _______________________________________ 1“(...). 5. Consoante o artigo 39, caput, da Lei nº 6.830/1980,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, não conheço do presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível. NR.PROCESSO: 5462459.66.2017.8.09.0000 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a nova sistemática r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 Quanto ao pedido de fornecimento de fraldas, esclareça-se que esse pleito específico carece de interesse processual, vez que a decisão questionada não determina a disponibilização desse tipo de material. Portanto, considerando a sumariedade da cognição característica das tutelas provisórias, tenho que a decisão proferida pelo juízo a quo merece parcial reform
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Ante o exposto, conheço do apelo e o desprovejo, com majoração dos honorários em favor da apelada para 15% (quinze por cento) do valor da causa. NR.PROCESSO: 0122210.87.2012.8.09.0137 Àvista da inexistência de atendimento ao ônus probatório, correta a sentença, sendo impositivo o desprovimento do recurso e a majoração dos honorários sucumbenciais em sede rec