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rel. orloff neves rocha - Página 7

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3.358 resultados encontrados para rel. orloff neves rocha - data: 21/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 07/05/2019 - Pág. 1524 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Assim sendo, é o caso de extinguir o feito, por ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual. Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação de mandado de segurança, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e artigo 195, parágrafo único do Regimento In

TJGO 29/10/2018 - Pág. 2883 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA. A intimação pessoal, como requisito para extinção do feito com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, deve ser dirigida à própria parte, sendo que, em relação ao advogado, mostra-se suficiente a intimação por meio eletrônico, conforme ocorreu no caso dos autos. SENTENÇA CASSADA”. (TJGO, Apelaç

TJGO 23/04/2018 - Pág. 2392 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 Destarte, os agravantes não lograram êxito em comprovar fato constitutivo de seu direito que enseje a reforma da decisão vergastada, motivo pelo qual a sua manutenção é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 5031237.14.2018.8.09.0000 nº 8.929/94, convertendo-se em execução por quantia certa no caso de não ser entregue, depositado ou localizado o produto nela espe

TJGO 05/02/2019 - Pág. 1492 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 Arquivo datado e assinado na via digital. 1 TJGO, APELACAO 0257151-41.2010.8.09.0105, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 02/05/2018, DJe de 02/05/2018. NR.PROCESSO: 0291435.03.2015.8.09.0137 Em razão do exposto, conheço e desprovejo a apelação cível. Honorários sucumbenciais majorados para R$ 11.000,00 (onze mil reais). 2 Art. 2

TJGO 02/05/2019 - Pág. 2980 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2TJGO, 2ª Seção Cível, Ação Rescisória 5474581-55.2017.8.09.0051, Rel. NELMA BRANCO FERRE

TJGO 04/07/2019 - Pág. 137 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 Desse modo, a fim de preservar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, a sentença recorrida não merece ser mantida, por não ser aplicável o julgamento de improcedência liminar. Nessa senda, ficam prejudicados os demais pleitos recursais (falta de fundamentação e produção de prova pericial). NR.PROCESSO: 0056538.61.2016.8.09.

TJGO 07/01/2019 - Pág. 6781 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 DISPOSITIVO EX POSITIS, acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça NEGO PROVIMENTO à apelação e recurso adesivo., nos termos do artigo 932, IV, “a”, do CPC e Súmula 568 do STJ. Porém, de ofício, altero a sentença recorrida, apenas para afastar o percentual a título de verba honorária sucumbencial, uma vez que deverá ser fixado na fase de liquidaç

TJGO 21/05/2019 - Pág. 415 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 Desse modo, a fim de preservar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, a sentença recorrida não merece ser mantida, por não ser aplicável o julgamento de improcedência liminar. Nessa senda, ficam prejudicados os demais pleitos recursais (falta de fundamentação e produção de prova pericial). NR.PROCESSO: 0056538.61.2016.8.09

TJGO 13/11/2017 - Pág. 1560 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 NR.PROCESSO: 0127701.51.2014.8.09.0090 verbas de caráter alimentar são irrepetíveis. 3 -O servidor tem direito ao recebimento de eventual saldo de salário existente e FGTS, nos termos do o art. 19-A, da Lei 8.036/90, afastado, porém, o direito a qualquer outra verba, seja ela contratual ou legal. Por força do princípio da adstrição ao pedido, como não houve ped

TJGO 05/12/2018 - Pág. 3108 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 Com efeito, as seguradoras não possuem margem discricionária para efetivação do pagamento da indenização securitária em razão da finalidade social da lei, que é absolutamente protetiva à vítima do acidente, razão pela qual deve ser mantida a sentença atacada. NR.PROCESSO: 5434526.33.2017.8.09.0093 atendimento ao comando do artigo 85, §11 do Código de Proc

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