67 resultados encontrados para rel. rafael mayer - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
(CELSO DELMANTO, Código Penal Comentado, Renovar, RJ, 1991, p.114; JULIO MIRABETE, Manual de Direito Penal 1, Atlas, SP, p. 302 e GILBERTO FERREIRA, Aplicação da Pena, Editora Forense, 1995, RJ, p. 162), não se deve cumular as duas causas de aumento, mas apenas a do crime continuado, servindo o número total de crimes para determinar o quantum do acréscimo, embora não necessariamente pela simples soma aritmética dos crimes, como já decidiu o STF. Nesse diapasão, sobre a aplicação simu
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 224 Nº ORDEM:01.01.2010/001258 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO:260124/SP - ERIC EMERSON ARRUDA Requerido:IVANETE DE SOUZA BESSEGATO VARA:1ª. VARA CÍVEL 1ª Vara Cível Primeiro Cartório C1vel Fórum de Araçatuba -
celeridade na prestação jurisdicional, vez que, nas hipóteses de denunciação da lide, haveria em um mesmo processo além da discussão sobre a responsabilidade objetiva do Estado, a necessidade da verificação da responsabilidade subjetiva do agente causador do dano, a qual é desnecessária e irrelevante para o eventual ressarcimento do particular. 4. Embora não seja obrigatório, é possível que em uma mesma ação se discuta a responsabilidade objetiva do Estado e a subjetiva do causa
a ação fraudulenta tenha sido uma só, sendo um só o sujeito passivo - a União -, os objetos materiais foram diversos, e o denunciado tinha consciência e vontade de praticar a sonegação de cada um daqueles tributos. Presente ainda a continuidade delitiva, na forma do art. 71 do CP, eis que as condições de tempo, lugar e modo de execução em que praticadas as condutas criminosas demonstram serem decorrentes as últimas da primeira. Isso porque foram diversas as sonegações perpetradas,
crédito, por meio de exceção de pré-executividade, uma vez que os vícios alegados, em parte, se constituem em matéria de ordem pública, conhecida de ofício pelo Estado-juiz, em síntese, nulidade da CDA, por ausência de competência legal do CRC e falta de pressupostos legais naquela.De fato, o Decreto-lei n.º 9.295/1946 cria o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, prescrevendo as atribuições do contador e do guarda-livros.É certo que pelo art. 25, c do Decreto-Lei n.º 9.245/46
(CELSO DELMANTO, Código Penal Comentado, Renovar, RJ, 1991, p.114; JULIO MIRABETE, Manual de Direito Penal 1, Atlas, SP, p. 302 e GILBERTO FERREIRA, Aplicação da Pena, Editora Forense, 1995, RJ, p. 162), não se deve cumular as duas causas de aumento, mas apenas a do crime continuado, servindo o número total de crimes para determinar o quantum do acréscimo, embora não necessariamente pela simples soma aritmética dos crimes, como já decidiu o STF. Nesse diapasão, sobre a aplicação simu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 2082 Ipixuna do Pará, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste, fica INTIMADO, na presente Ação Penal, sob o n. supra, proposta pelo Ministério Público, em face dos Denunciados TIAGO MENDES RIBEIRO, brasileiro, natural de Ipixuna do Pará/Pa, nascido aos 12/10/1996, filho de Josimar Ramos Ribeiro e de Lucicleia da Silva
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 2087 denunciados na posse dos objetos furtados, fl. 02/04. A denúncia foi recebida pelo juiz no dia 17 de agosto de 2015, despacho de fls. 91. Citados os réus, às fls. 113. O réu TIAGO MENDES RIBEIRO, ofereceu resposta escrita e não arrolou testemunhas por advogado constituído, fls. 122/123. O réu LEONARDO GABRIEL SOUSA DA COSTA, por não ter apresentado resposta escrita no prazo, foi-lhe nomeado A
circunvolveram o fato e que possam influir na sua caracterização, como inclusive, as que digam respeito às qualificadoras, causas de aumento ou diminuição da pena, agravantes, atenuantes etc. Exigindo a lei a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstancias, haverá necessidade, sempre que possível, de se fazer referência a hora, dia, mês, ano e local em que o crime foi cometido. Tais circunstâncias podem envolver problemas de prescrição e competência. Além da indicaç
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1861 126 Processo 0012934-45.2010.8.26.0032 (032.01.2010.012934) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Darcy Zacharias Affonso - Angela Lescano Prates e outros - Vistos. Fls. 127/128: Anote-se. Defiro vista dos autos fora de cartório, no prazo legal. Int. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/S