67 resultados encontrados para rel. rafael mayer - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 573 119 informe o endereço do requerido constante de seus cadastros. Intime-se. drs. - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/ SP 193894 - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 032.01.2008.009081-3/000000-000 - nº ordem 709/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X YOLANDA FREITAS G
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 487 196 OVÍDIO NICOLETTI OAB/SP 179684 032.01.1998.000920-8/000000-000 - nº ordem 939/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTER DE OLIVEIRA SANTOS X FENIX EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - VISTOS. Manifeste-se o interessado. Intimem-se. int. drs. - ADV MAGDA CRISTINA CAVAZZANA OAB/SP 107548 032.01.1999.013645-6/000000-0
foram diversos e o denunciado tinha consciência e vontade de praticar a sonegação de cada um daqueles tributos.Encontra-se presente ainda a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. As condições de tempo, lugar e modo de execução em que praticadas as condutas criminosas demonstram serem decorrentes as últimas da primeira. Isso porque foram diversas as sonegações perpetradas, nos anos de 2002, 2003 e 2004, de forma continuada, tendo como meio o mesmo modus operandi.
encontrada, se faça apenas pelo critério da continuidade delitiva, por mais abrangente (STF -RE-Rel. Rafael Mayer - RT 03/456)No acúmulo de concurso formal de delitos com a continuidade delitiva, basta o reconhecimento desta. Na verdade, esses dois benefícios são frutos da mesma inspiração jurídica ou expressões de uma só regra (TACRIM-SP-AC-Rel.Thyrso Silva-BMJ 84/13 e RJD 6/144).Assim considerando os crimes praticados, aumento a pena-base em 2/3 (dois terços), com fulcro no art. 71
União -, os objetos materiais foram diversos e o denunciado tinha consciência e vontade de praticar a sonegação de cada um daqueles tributos.Encontra-se presente ainda a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. As condições de tempo, lugar e modo de execução em que praticadas as condutas criminosas demonstram serem decorrentes as últimas da primeira. Isso porque foram diversas as sonegações perpetradas, nos anos de 2002, 2003 e 2004, de forma continuada, tendo co
proposto na prefacial.Fixado isso, passo a dosar as penas corporal e pecuniária, nos termos do artigo 68 do Código Penal.No tocante às circunstâncias judiciais, verifico que o grau de culpabilidade foi normal para o tipo. À míngua de elementos quanto à conduta social, aos motivos e à personalidade do réu, deixo de valorá-los. Nada a mencionar sobre o comportamento da vítima, que não contribuiu para o evento delituoso. Não ostenta antecedentes criminais. Circunstâncias normais à es
Campinas (fls. 340/343), os créditos previdenciários consubstanciados nas aludidas NFLDs não foram pagos nem parcelados, tendo sido inscritos em dívida ativa.A alegação do réu de que os Srs. Rosana Maria Saccenti Lopes e Gilmar Soares não eram empregados, mas apenas procuradora e colaborador eventual da empresa, respectivamente, não se confirmou nos autos. Primeiro, porque o acusado não apresentou a alegada procuração passada à Sra. Rosana, conforme requerido, deferido e não atendi
necessidade de termos que desprezar a valoração da última das circunstâncias judiciais, qual seja, comportamento da vítima, a qual não pode (nunca) prejudicar a situação do acusado.(...)Diante disso, a partir do momento em que o comportamento da vítima não pode ser valorado para prejudicar a situação do acusado e, ao revés, verificado a necessidade dos antecedentes terem um maior peso de valoração sobre as demais circunstâncias judiciais, concluímos que este deve se apropriar do
proposto na prefacial.Fixado isso, passo a dosar as penas corporal e pecuniária, nos termos do artigo 68 do Código Penal.No tocante às circunstâncias judiciais, verifico que o grau de culpabilidade foi normal para o tipo. À míngua de elementos quanto à conduta social, aos motivos e à personalidade do réu, deixo de valorá-los. Nada a mencionar sobre o comportamento da vítima, que não contribuiu para o evento delituoso. Não ostenta antecedentes criminais. Circunstâncias normais à es
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1411 1034 I.P. nº 0102655-85.2009.8.26.0050 - Seção DIPO 3.2.3 - Data da Decisão 19/04/2013 - Parte(s) José Luciano Brugioni Junior Advogado Heloise Helena Pedroso - OAB 99.326/SP I.P. nº 0102655-85.2009.8.26.0050 - Seção DIPO 3.2.3 - Data da Decisão 19/04/2013 - Parte(s) José Luciano Brugioni Junior Advogado Thatiana M. Pet