3.513 resultados encontrados para rel. rui cascaldi. - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 569 1138 pagamento de juros mensais de 0,5% ao mês e que devem ser agregados nesta mesma forma a partir de FEV/1989 sobre a diferença entre os 22,35% creditados pelo apelado e os 42,72% efetivamente devidos (de sorte que não haja enriquecimento ilícito nem pelo autor que já recebeu os juros remuneratórios sobre os percentua
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 594 1142 15.11 a 15.12.88. Nessa linha é o voto do Eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (STJ Resp 149.190-SP), que asseverou: “Quando da abertura ou renovação automática, o poupador tinha ciência que o seu dinheiro iria ser corrigido por determinado parâmetro, haja vista que com base nisso se toma a decisão
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 485 1651 incide a vedação da Súmula nº 207/STJ que, em casos como o presente, não permite o trânsito do recurso especial. 6. A Medida Provisória nº 168/90, convertida na Lei nº 8.024/90, aplica-se aos períodos mensais de cadernetas de poupança iniciados após a vigência da mesma.7. Por força da Lei nº 8.088, de 31/10/90
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 485 1665 juros com base no art. 178, parágrafo 10, inciso III, do Código Civil.III - Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido? (REsp 266150/SP, 4ª Turma do STJ, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, deram parcial provimento, v.u., j.28/11/2000); ?ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE.CAD
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 487 1267 ilícito nem pelo autor ? que já recebeu os juros remuneratórios sobre os percentuais creditados pelo réu em sua conta, nem pelo réu, que deve complementar o pagamento dos juros remuneratórios sobre a diferença não paga à poupadora em época própria). E sobre esse valor, igualmente incidem, juros de mora, contados d
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 494 1343 provimento, v.u., j.25/10/1999). Anote-se ainda que a prescrição só tem início no momento em que nasce o direito de ação e isso só ocorreu na data que a correção monetária (diferença) deixou de ser paga, ou seja, entre 1 e 15 de janeiro de 1989. Assim, prescreveu o direito de ação somente no mesmo dia do mês d
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 494 1345 relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95, passo desde logo a decidir, eis que o feito comporta julgamento antecipado, a teor do disposto no art. 330, I, do Código de Processo Civil. A preliminar relativa à prescrição não merece acolhimento deste Juízo. Tratando-se de ação de cobrança de diferença re
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 494 1349 renovação automática, o poupador tinha ciência que o seu dinheiro iria ser corrigido por determinado parâmetro, haja vista que com base nisso se toma a decisão de iniciar uma poupança ou mantê-la. A retirada do dinheiro antes de completados os trinta dias ? e essa consciência o poupador a tem também no momento da
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 509 1269 julgamento da Adin 493, firmou o seguinte entendimento: ‘o disposto no art. 5o. XXXVI, da CF, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (RTJ 143/724). Sendo assim, as normas infracon
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 509 1270 Garcia Vieira DJU 24.8.2001, p. 240). Quanto à preliminar relativa à prescrição, melhor sorte não assiste ao Banco-réu. Tratandose de ação de cobrança de diferença resultante do cálculo da correção monetária de saldo de caderneta de poupança, não é de se aplicar, segundo entendimento do E. Superior Tribunal