2.429 resultados encontrados para rel. rui stoco - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1490 446 reconhecimento de seu direito à licença-prêmio, em protocolado próprio” (NR) (textual, fls. 15). Os Decretos, como não se desconhece, limitam-se e prestam-se tão somente a regulamentar o disposto em lei, mas não podem criar direitos nela não previstos, ou pior, restringi-los e sonegá-los quando a lei não distingue. Na h
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1549 926 0147607-03.2012.8.26.0000, Rel. Leme de Campos, j. 13.08.2012). TJSP, 9ª C. Dir. Público, AI. 0137396-05.2012.8.26.0000, Rel. Rebouças de Carvalho, j. 05.09.2012). TJSP, 10ª C. Dir. Público, AI. 0147601-93.2012.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, j. 17.09.2012). TJSP, 13ª C. Dir. Público, AI. 0147610-55.2012.8.26.0000, R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 Do mesmo modo, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, esclarecendo o âmbito de abrangência da Resolução nº 07/2005 e da Súmula Vinculante nº 13 do STF, exarou a seguinte decisão: NR.PROCESSO: 5399925.86.2017.8.09.0000 vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2190 1946 validade a prova pré-constituída, a necessidade de juntada de novos documentos e sua efetiva apresentação posterior, invalida o procedimento, por ausência de comprovação “initio litis” do direito invocado. A dilação probatória propiciada nos autos de mandado de segurança afigura-se absolutamente
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2152 3187 no mandado de segurança não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional”. E assim se mostra a jurisprudência:”PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA EM FUNÇÃO DA AUTORIDADE COATORA No mandado de seguran
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2769 1258 mundo jurídico de atos administrativos inválidos, quer como valor constitucional a ser ponderado, em determinadas circunstâncias, em cotejo com os princípios da supremacia da Constituição e da nulidade ex tunc da lei inconstitucional. Tenha-se, ainda, não se tratar de prescrição, mas de mera preclusão, aspecto
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2223 3784 não provido” (TJSP, A. R. 0126435-50.2006.0053/50000, j. 12.11.2012, Rel Des. Rui Stoco).Constou do corpo do acórdão o seguinte:”2 - Para melhor conhecimento dos fatos reproduz-se a Decisão Monocrática proferida por este relator e que foi objeto deste agravo inominado previsto na lei processual:II - A
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1587 735 86.2013.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, “apenas o parcelamento efetivo, autorizado, e em curso, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário o que não ocorre na espécie”. Inadmissível neste agravo de instrumento apreciar-se, antecipadamente, a própria matéria de
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1602 759 AgRg no REsp. 757.012 Rel. Luiz Fux j. 11.10.2005 DJU 24.10.2005). “O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano d
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1602 762 próprio, ou, ainda, de medicamento de natureza especialíssima, cujo expressivo valor impeça o atendimento igualitário de outros necessitados ou, ainda, que seja produzido fora do País e de altíssimo valor, o que não é o caso dos autos. Por fim, cabe obtemperar que o direito à vida e à saúde prepondera sobre qualquer o