578 resultados encontrados para rel. wilson reback - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1357 100 a gratuidade, bem como determinou a citação do promovido. A parte promovida ofereceu contestação, às fls. 29/74, alegando o seguinte: a) que é certo que mais de uma pessoa tem acesso à conta da promovente, não estando equivocado o promovido ao afirmar que não há falha na prestação do serviço; b) que tendo sido o dinheiro sacado com a utilização do cartão magnét
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 954 84 concreta da jurisdição e adequação”. Comungo deste entendimento e vislumbra-se cristalinamente a necessidade jurisdicional do autor, fazendo-me rejeitar a preliminar. Acerca do pedido de desconstituição da personalidade jurídica das promovidas, formulado pelo autor, às fls. 06/07, entendemos como impertinente, neste momento processual, visto que o dito instituto visa a se
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2355 2663 Inadimplentes - Gerson Batista de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Scaf de Molon Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95), passo a decidir.Preliminarmente afasta-se a falta de interesse de agir, pois está comprovado nos autos que o autor necessit
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2098 2555 o dano derivou de uma imprudência, imperícia ou negligência, nos quais não incorreria o homem padrão, criado in abstrato pelo julgador, caracteriza-se a culpa, ou seja, o erro de conduta. Por outras palavras, agir com culpa significa atuar o agente em termos de, pessoalmente, merecer a censura ou reprova
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2184 2345 se cogitar de prova de prejuízo para demonstrar a violação do moral humano. Sobre a matéria, doutrina Carlos Alberto Bittar que na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2137 2370 sensações negativas. Os danos morais atingem, pois, as esferas íntima e valorativa do lesado, enquanto os materiais constituem reflexos negativos no patrimônio alheio” (Carlos Alberto Bittar, Reparação Civil por Danos Morais, Tribuna da Magistratura, pág. 33). No caso dos autos, a reparação dos dano
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2137 2372 Morais, Tribuna da Magistratura, pág. 33). No caso dos autos, a reparação dos danos morais prescinde da demonstração de prejuízo. Nesse sentido: “O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo bastan
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2067 2706 Processo 1018397-11.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Antonio Carlos Geremias dos Santos - Locadora Orion Comércio e Locação de Máquinas Elétricas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Scaf de Molon Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95)
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2067 2716 pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00, atualizada pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da sentença e condenar a restituir a quantia de R$ 893,90, atualizada pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do desembolso. Isento de c
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2067 2718 imperícia) ou dolo do agente que causou o prejuízo. Para se verificar se ocorreu erro de conduta e, portanto, culpa, mister se faz comparar o comportamento do causador do dano com aquele que seria normal e correntio em um homem médio, fixado como padrão. Se de tal comparação resultar que o dano derivou d