1.294 resultados encontrados para rel.min. mauro campbell marques - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3. Embargos de divergência acolhidos. (STJ, Primeira Seção, EAg 1.105.993, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, v.u., Dje 16/10/2012) Por outro lado, o E. Superior Tribunal de Justiça embora tenha firmado entendimento no sentido de que o art. 135, III, do CTN é aplicável somente às dívidas tributárias (Resp nº 1.117.415, 1ª Turma, R
d) deve ser aplicado o princípio da equidade, observando-se o que dispõe o art. 108 do Código Tributário Nacional, de modo que os débitos parcelados não recebam tratamento diferenciado (fls. 119/128). Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 130). A Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo provimento do recurso (fls. 133/134v.). Decido. Compensação de ofício. Legalidade. Débitos com exigibilidade suspensa. Inadmissibilidade. Em julgamento submetido ao procedimento do a
salarial.Precedentes: REsp 1.078.777/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 19.12.2008; REsp 973.436/SC, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 25.2.2008, p. 290; REsp 746.540/RS, 2ª Turma, Rel.Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 6.11.2008; REsp 853.730/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 6.8.2008.4. Reconhecida a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença, será necessário o devido pronunciamento da instância a quo sobre as matérias
entendimento consolidado acerca do salário-maternidade e do valor pago durante o afastamento precedente ao auxílio-doença:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.SALÁRIOMATERNIDADE. INCIDÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.(...)2. Esta Corte já consolidou o entendimento de que é devida a contribuição pre
AVISO PRÉVIO INDENIZADO, ABONO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS, AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ E FÉRIA INDENIZADAS - VENCIDAS E PROPORCIONAIS. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAIS NOTURNO - INSALUBRIDADE - PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. RESERVA DE PLENÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. TRÂNSITO E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6842/2020 - Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 846 Ação foi ajuizada somente em 5.7.2013, portanto, há mais de dez anos, está correto o acórdão recorrido que pronunciou a prescrição do próprio fundo de direito.7. Ademais, segundo "precedentes deste Superior Tribunal, mesmo em ato administrativo nulo, não há como afastar a prescrição quinquenal para a propositura da ação em que se pretende a reintegração de policial militar. Estando
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6736/2019 - Quinta-feira, 5 de Setembro de 2019 183 Tribunal, nada havendo a prover quanto às alegações do Recorrente.7. Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário (art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Publique-se.Brasília, 2 de maio de 2016.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora ?Logo, a vinculação jurídico-administrativa atribuída pelo regime jurídico �
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : SP158878 FABIO BEZANA e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ > SP : 00028096720124036128 1 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Trata-se de reexame necessário e de apelação interposta pela União contra a sentença de fls. 79/83, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada somente proceda à compensação de ofício dos créditos provenientes dos Processos n. 12217.720091/2011-16 e n. 12217.720092/201
2009.61.00.007759-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Federal - CEF SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS e outro(a) VANDA APARECIDA XIMENES SP256093 ARMANDO PEDRO NETO DECISÃO DE FOLHAS 00077591420094036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTAS POPULARES. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1- Aplicável a autorização legal
28/10/2009, por ocasião do julgamento do EREsp 956.289/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, reviu o entendimento anteriormente existente para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, adotando como razões de decidir a posição já sedimentada pelo STF sobre a matéria, no sentido de que essa verba não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.2. Embargos de divergência não providos.(EREsp 895.589/SC, Rel. Min