1.294 resultados encontrados para rel.min. mauro campbell marques - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
autos GFIPs declaradas, sendo que os documentos de fls. 67/99 já cumprem o quanto determinando por este juízo, e que, segundo o STJ, o título executivo da UNIÃO FEDERAL está em conformidade com a lei, sendo que, em alguns casos, a exequente cita neste particular o REsp n. 1.138.202-ES. Contrastando com a afirmação acima, tem-se que a exequente deixou de emendar a CDA para esclarecer: a) quais as contribuições que está exigindo por meio da execução fiscal ajuizada e b) quanto (montant
indenizatórias contra a Fazenda Pública era defendido de maneira antagônica nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois existem julgados de ambos os órgãos julgadores no sentido da aplicação do prazo prescricional trienal previsto no Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Nesse sentido, o seguintes precedentes: REsp 1.238.260/PB, 2ª Turma, Rel.Min
(ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada ao prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda P�