1.294 resultados encontrados para rel.min. mauro campbell marques - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Agravo regimental desprovido. STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1055182/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 01/10/2008TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO JUDICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VALORES PAGOS ACUMULADAMENTE. 1. No cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos. 2. O art. 12 da Lei 7.713/88 dis
Lei n. 8.036/90.Tendo isso em conta, nota-se que o 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91 apenas delimita o conceito da CLT, não propriamente estabelece exclusões.A questão da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas em tela já foi resolvida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com amparo em alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o tributo incide sobre os valores a título de quebra de caixa, dado seu caráter remuneratório, mas n�
dos benefícios previdenciários, embora substitutiva do salário de contribuição.Ademais, sua inserção legal no salário de contribuição é expressa no art. 28, 2º, da Lei n. 8.212/91, não deixando margem a dúvidas.O valor pago durante o afastamento que precede o auxílio-doente ou o auxílio-acidente, por seu turno, não é salarial, mas sim previdenciário, porque não se presta a retribuir o trabalho, direta ou indiretamente, tampouco a assegurar o exercício de direitos trabalhista
901.398/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19.12.2008; AgRg no EDcl no REsp 904.806/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16.12.2008; AgRg no REsp 1.039.260/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 15.12.2008; AgRg no REsp 1.081.881/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 10.12.2008. 3. Relativamente aos valores percebidos pelo empregado nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (auxílio-doença) e acidente (auxílio-acidente),
Lei n. 8.036/90.Tendo isso em conta, nota-se que o 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91 apenas delimita o conceito da CLT, não propriamente estabelece exclusões.A questão da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas em tela já foi resolvida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com amparo em alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o tributo incide sobre os valores a título de quebra de caixa, dado seu caráter remuneratório, mas n�
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2661 2919 Processo 1002787-19.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1001628-59.2017.8.26.0180) - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - V.F.G.J. - S.R.P. - D.R.G. - Fls. 568/569: anote-se a renúncia. Intime-se pessoalmente o genitor para que cumpra estritamente os dias e horários fixados em
se cuida de hipótese de desconsideração de personalidade jurídica propriamente dita, mas de hipótese de responsabilidade dos sócios. Assiste razão à agravante. No caso, trata-se de cobrança de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fundamento no art. 78F, § 1º, da Lei n. 10.233/2001, portanto, dívida ativa que, embora sujeita ao rito da Lei nº 6.830/80, possui natureza não tributária (fls. 12/21). No julgamento do Resp nº 1.371.128, o E. STJ,
dívidas tributárias. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. MULTA POR INFRAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência
depósito judicial não se autoriza diante da relevância da tese do contribuinte, acolhida pela jurisprudência dominante, ainda que, por evidente, não seja definitiva a controvérsia diante do cabimento do pronunciamento dos Tribunais Superiores acerca do respectivo mérito. 4. Agravo inominado desprovido.(AI 200903000093921, JUIZ CARLOS MUTA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, 31/05/2010)PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, 1º, DO CPC. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGU
verba acessória à remuneração de férias e também não se questiona que a prestação acessória segue a sorte das respectivas prestações principais. Assim, não se pode entender que seja ilegítima a cobrança de Contribuição Previdenciária sobre o terço constitucional, de caráter acessório, e legítima sobre a remuneração de férias, prestação principal, pervertendo a regra áurea acima apontada.6. O preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica de uma verba. Ta