1.294 resultados encontrados para rel.min. mauro campbell marques - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
constitucionais, não ferindo o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, e ainda, a legalidade, não se verificando qualquer irregularidade/ilegalidade a ser sanada. Apesar da insurgência do autor, sua condição de reincidente à época da aplicação da pena de suspensão no processo disciplinar nº 5054/2003, possibilitou a majoração da pena pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão de critérios de individualização previstos no Capítulo IX da Lei n 8.906/94, nos termos do 1
disponíveis, o indexador econômico que promoverá a atualização monetária dos valores em jogo.O mesmo ocorre com os percentuais aplicados na correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A legislação já define qual indexador econômico será aplicado pelo conselho curador do Fundo. E é aqui onde reside o X da questão. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 226.85
69.958/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012)No mesmo sentido: AI 201003000286828, do TRF3, T5, e AGRESP 201001534400, STJ, T2.Quanto ao auxíliocreche e ao vale-transporte, não há incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista seu caráter indenizatório.Com relação ao auxílio-creche, há, inclusive, entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição (Súmula 310
equiparação.Estabeleceu-se, pois, mais um requisito para os portadores de diploma de graduação expedido por instituição de ensino estrangeira, que é a sua revalidação por universidade pública que tenha curso equivalente.A norma em questão coaduna-se com o art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, e possui finalidade legítima, qual seja, a verificação da compatibilidade do currículo da instituição de ensino estrangeira com a grade curricular obrigatória ministrada pelas institu
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. De acordo com o parágrafo único do art. 22 do Decreto-Lei 5.844/43, na determinação da base de cálculo do imposto serão computados todos os rendimentos que, no ano considerado, estiverem juridicamente à disposição do beneficiado, inclusive os originados em �
será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, e 142.O salário-maternidade é benefício com origem no Direito do Trabalho, visando a assegurar o gozo da licença-maternidade, arts. 131, II, 392 e 393 da CLT, apesar de seu ônus repassado à Previdência Social com a edição da Lei 6.136/74, o que, porém, não altera a natureza da parcela.Com efeito, disso se extrai a razão pela qual não se limita ao teto dos benefícios previdenciários, embora substitutiva do salário de
da incidência do Imposto de Renda, porém nada diz a respeito da alíquota aplicável a tais rendimentos. Portanto, não procede a alegação de contrariedade ao art. 97 da Constituição da República. Consoante já proclamou a Quinta Turma desta Corte, ao julgar os EDcl no REsp 622.724/SC , não há que se falar em violação ao princípio constitucional da reserva (REVJMG, vol. 174, p. 385) de plenário se, nem ao menos implicitamente, foi declarada a inconstitucionalidade de (art. 97 da Lex
carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 93/94.Intimem-se. 0013609-63.2011.403.6105 - MOZART VIEIRA(SP153313A - FERNANDO RAMOS DE CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Vistos, em decisão.MOZART VIEIRA ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando o cancelamento ou suspensão da Notificação de Lançamento - Imposto de Renda Pessoa Física n.º 2009/216126623406384, com cobrança por suposta omissão de rendimen
INDENIZATÓRIA. 1. O aviso prévio é a notificação que uma das partes do contrato de trabalho faz à parte contrária, comunicando-lhe a intenção de rescindir o vínculo laboral, em data certa e determinada, observado o prazo determinado em lei. 2. O período em que o empregado trabalha após ter dado ou recebido o aviso prévio é computado como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria e remunerado de forma habitual, por meio de salário, sobre o qual deve incidir, portanto, a contr
Agravo regimental desprovido. STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1055182/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 01/10/2008TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO JUDICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VALORES PAGOS ACUMULADAMENTE. 1. No cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos. 2. O art. 12 da Lei 7.713/88 dis