1.663 resultados encontrados para relatei. decido. considerando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3419 2522 do alimentante, que deixou de apresentar justificativa para o não cumprimento da obrigação alimentar tampouco efetuou o pagamento, subsiste o débito apontado pelo alimentado a fl. 44. Deve ser considerado também o Ato Normativo 000757469.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, (Diário Oficial
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1826 480 seus Advogados. As audiências deste juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida do Café, nº 665, Sala de Audiências, pavimento superior, Centro, nesta. Intimem-se os Procuradores, cabendo aos procuradores das partes a cientificação dos respectivos outorgantes, ainda que sejam dativos. Com efei
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2014 492 ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020 1557 Ocorre que, antes que pudesse ser realizada a audiência a requerente veio informar o óbito do interditando. Vieram conclusos. Relatei. Decido. Considerando que as requerente trouxeram a notícia do óbito do interditando, restou claro a perda do objeto principal da ação, haja vista a impossibilidade de transmissão da ação por ter caráter personalíssimo. Reza o artigo 485, IX do CPC/2015 que, o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 1696 não foi expedida pelo Cartório de Registro Civil. Vieram conclusos. Relatei. Decido. Considerando que o(a) autor(a) trouxe a notícia do óbito do(a) interditando(a), restou claro a perda do objeto principal da ação, haja vista a impossibilidade de transmissão da ação por ter caráter personalíssimo. Reza o artigo 485, IX do CPC/2015 que, o juiz não resolverá o mérito quando em caso de morte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 4046 No caso dos autos, todavia, observa-se que realmente n¿o vieram indícios de autoria suficientes para promoç¿o de aç¿o penal, motivo pelo qual tenho que o pedido de arquivamento merece ser acolhido. Feitas tais consideraç¿es, com fulcro no Art. 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, em face de n¿o haver indícios de aut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 2798 Em despacho inicial foi determinada a intimação para manifestação, contudo, intimada a parte para sanar a inicial, não se manifestou, nos termos da certidão de ID 21309277. Relatei. Decido. Considerando que este Juízo determinou a emenda da exordial e a requerente, embora regularmente intimada através de seu advogado, não cumpriu tal determinação, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 321, p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 4762 COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE IPIXUNA DO PARÁ Número do processo: 0800191-71.2021.8.14.0111 Participação: REQUERENTE Nome: CLEZIMIR ALVES DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA LIMA CHAVES OAB: 29977/PA Participação: ADVOGADO Nome: TATHIANE DE OLIVEIRA CUNHA OAB: 24732/PA Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA Sentença Trata-se de AÇÃ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 1670 manifestasse. Em março de 2019, este juízo determinou a intimação pessoal da requerente, porém sem sucesso, vez que a requerente já não residia no local há mais de dois anos (id. 15657649). Em maio de 2020 os autos foram encaminhados para o Ministério Público para manifestação. O parquet se manifestou pela extinção do feito. Vieram conclusos. Relatei. Decido. Considerando que o(a) autor(a)
AUTOR : MARCELO ARMESTO ERDMANN ADVOGADO : Renato Aith Barbara e outro REU : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União DECISÃO A presente ação rescisória foi julgada procedente e a parte ré condenada ao pagamento de honorários advocatícios (fls. 201-206). A parte ré interpôs recurso especial (fls. 209-217). 224-230). (fls. 244). O recurso não foi admitido (fls. 219-221) e a parte ré agravou dessa decisão (fls. O agravo não foi conhecido (fls. 241-v a 242) e