8.171 resultados encontrados para relator campos mello - data: 21/07/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1233 2286 dependência exclusiva da instituição financeira demandada. Existe previsão expressa no contrato de financiamento em testilha (cédula de crédito bancário) acerca da possibilidade de cobrança da comissão de permanência, e isto na hipótese de inadimplemento por parte do postulante João Paulo Correia Dos
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1230 2774 este juízo. Deve-se asseverar, inclusive, que os juros moratórios e a multa contratual correspondem a encargos legítimos de inadimplemento e que, portanto, devem ser mantidos por este magistrado. Desta feita, não é o caso de declarar-se a nulidade na cobrança dos encargos e tarifas especificados pelo postu
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1302 546 ordenamento tal modalidade de contratação - Capitalização expressamente prevista na cédula de crédito bancário - Possibilidade de cobrança - Decisão mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 7.094.356-7 - São Paulo - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator: Campos Mello - 22.05.07 - V.U. -
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1307 3122 desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora legais, contados da citação, determinada a compensação com os créditos de titularidade do réu. A restituição será feita de forma singela e não em dobro, pois não se pode presumir que o réu tenha agido com má-fé ou mesmo com imprud�
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1299 1614 CRÉDITO - Instituição financeira - Juros. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, firmou o seguinte entendimento: é válida a cláusula mandato inserta em contrato de administração de cartão de crédito que possibilita às empresas administradoras tomar, no mercado financeiro, os recursos n
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1296 3153 não deve ser repassado ao consumidor. No mais, tem-se que é o caso de condenar-se a instituição financeira requerida em restituir ao postulante Luiz Carlos Salvato o valor pecuniário cobrado e pago de modo ilegal a título da tarifa de abertura de crédito (TAC), assim o fazendo, todavia, de modo simples
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 905 1918 poupança responder pelos efeitos monetários a seu cargo, repondo, de modo adequado, perdas verificadas pela utilização de índices não compatíveis com a inflação apurada. Orientação diversa levaria, ademais, a enriquecimento sem causa do depositário, de vez que teve, no período, a disponibilidade dos
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1263 752 conscientemente em detrimento do devedor”. Pelo princípio da autonomia entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. Referido princípio se desdobra em outros dois, o da abstração e da inopolibilidade das exceções pessoais aos terceiros de b
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1265 1794 representado por cédula de crédito bancário, que possui o atributo de título executivo extrajudicial, e está acompanhada de memória discriminada do débito. Logo, inexiste qualquer nulidade que impeça o regular prosseguimento da execução. Se os embargantes eventualmente firmaram em branco o documento ou não dis
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1291 3131 condição potestativa pura, que põe todo o efeito da declaração de vontade na dependência do exclusivo arbítrio daquele a quem o interessa: o si volam, ou si volueris, dos exemplos clássicos (“dar-te-ei 100 se eu quiser” ou “dar-me-ás 100 se quiseres”) é uma cláusula que nega o próprio ato