8.699 resultados encontrados para relator des. manoel - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2727 362 configurada na unidade de desígnios. Com efeito, os roubos foram praticados no mesmo dia, a saber, 21 de janeiro de 2019, em horários próximos, sendo o primeiro praticado por volta das 19h00 e o segundo por volta das 21h00, em municípios vizinhos do estado de Alagoas (Arapiraca/AL e Girau do Ponciano/AL), com o mesmo modu
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2346 209 pelo exposto na exordial ministerial, sob risco de transcender-se a pena à pessoa de JOSÉ RUI sem o efetivo arcabouço probatório. Assim, vê-se que o conjunto probatório não permite concluir, com a certeza desejada e exigível, que o fato imputado tenha sido por ele praticado, o que conduz à absolvição do acusado por insuf
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2346 216 DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA E INCERTEZA QUANTO A AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. - Não sendo conclusiva a prova produzida nos autos, remanescendo dúvidas e incertezas quanto à autoria, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição. - Recurso conhecido e provido. (TJ-DF, APR
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2459 355 princípio do in dubio pro reo. (TJ-MS, 0039199- 94.2015.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Relator: Des. Manoel Mendes Carli, DJu: 27 de Junho de 2017). Forçosa é, no caso em epígrafe, a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que nessa fase exige-se prova plena, autorizadora do juízo de certeza, não sendo admissí
Disponibilização: segunda-feira, 9 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Raimundo Nonato Nogueira da Frota: “QUE lembra que estava em um posto de gasolina na Cidade Nova tomando cerveja e depois já não lembra de mais nada, só recorda de ter acordado do Pronto Socorro; QUE não conhecia a acusada e a conheceu no dia do acidente, no posto de gasolina” (fl. 261). Thiago Monteiro dos Santos: “QUE estava no carro junto com a Ketima, Leonardo, K
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2299 171 Max Diego, Denilzo e outro indivíduo, já que falece a demonstração do vínculo estável entre os denunciados, a convergir para a execução de delitos. Nesse sentido, é a Jurisprudência dos Tribunais Superiores: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE IN
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2298 155 insofismável. Mesmo porque todos os denunciados foram reconhecidos pela vítima como coautores do assalto analisado, de modo que ficou relevada, inclusive, as funções desempenhadas por cada indivíduo na empreitada criminosa. Assim, impõe-se o reconhecimento da majorante em relevo. B Da causa de aumento do art. 157, §2º, II, d
TRABALHO, CONFORME PACIFICOU A JURISPRUDÊNCIA - ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE FORA AMEAÇADO E NECESSITAVA DA ARMA PARA DEFESA, QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA CASO O APELANTE SE SENTISSE AMEAÇADO E PRETENDESSE SE DEFENDER, DEVERIA TER COMUNICADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE TOMASSE AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS E, CASO ENTENDESSE NECESSÁRIO MANTER UMA ARMA DE FOGO CONSIGO, DEVERIA TER SEGUIDO OS TRÂMITES LEGAIS - A LEI NÃO PROÍBE A POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO, PORÉM, PARA TANTO, O INTERESSADO DEVE