249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2225 462 e Olivaldo da Silva, concordando com a total procedência do pedido, sendo que, com relação a Larissa Karine da Silva, à época menor de idade, foi nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral dos fatos. Observa-se, também, que os filhos do primeiro casamento do falecido, quais sejam: Otávi
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 387 31 nossa Carta Magna, pacificamente reconhecido pelos nossos Tribunais, como exemplifica-se: PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGR
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2391 321 cópia do mandado de prisão, para ciência da presente decisão e realização das diligências necessárias à localização e captura do réu José Werton Santos Silva. Cumpra-se com urgência. Delmiro Gouveia , 23 de julho de 2019. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) -
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2391 321 cópia do mandado de prisão, para ciência da presente decisão e realização das diligências necessárias à localização e captura do réu José Werton Santos Silva. Cumpra-se com urgência. Delmiro Gouveia , 23 de julho de 2019. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) -
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 398 17 656.979/RS, rel. Min. Castro Meira). Solidária a responsabilidade da União Federal, do Distrito Federal, dos Estados-membros e dos Municípios pelo fornecimento do medicamento, abre-se um leque de opções ao enfermo, a quem assiste o direito de escolher qualquer um deles para figurar no pólo passivo da lide. (Apelação Cíve
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 398 23 proteção e recuperação. Trata-se, pois, de um direito fundamental de nossa Carta Magna, pacificamente reconhecido pelos nossos Tribunais, como exemplifica-se: PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 297 39 tratando-se de pretensão que visa garantir o direito constitucional à saúde, caracterizada está a necessidade de concessão da tutela antecipatória como forma de se evitar o perecimento desse direito, resguardando-se a vida e a dignidade humana da Autora, ou, no mínimo, para garantir a instrumentalidade do feito até o provi
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 113 49 medicamentos essenciais. Assim, se o particular necessitar utilizar determinado medicamento essencial, caberá ao Município obrigatoriamente fornecê-lo, surgindo o direito subjetivo da pessoa ao seu recebimento caso a municipalidade se negue a cumprir sua obrigação legalmente estabelecida. No presente feito, não se nega o dev
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 90 61 Trata-se, pois, de um direito fundamental de nossa Carta Magna, pacificamente reconhecido pelos nossos Tribunais, como exemplificase: PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT,
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 155 35 segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 196. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso un