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relator min. celso - Página 3

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10.001 resultados encontrados para relator min. celso - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TST 02/07/2020 - Pág. 844 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são

TST 02/07/2020 - Pág. 1029 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010716-61.2013.5.08.0009 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante ADEMIR FERREIRA DA SILVA Advogado Dr. Paula Franssinetti Coutinho da Silva Mattos(OAB: 2731-A/PA) Agravado CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE Advogada Dra. G

TST 02/07/2020 - Pág. 617 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010, ADI 416 AgR, R

TST 02/07/2020 - Pág. 641 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010591-59.2015.5.03.0075 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante e Agravado RONALDO JOSÉ DA SILVA Advogado Dr. Carlos Messias Muniz(OAB: 49563A/MG) Advogado Dr. Caroline Muniz(OAB: 138610A/MG) Advogado Dr. Carlos Eduardo Muniz(OAB: 158273-A/MG) Agravante e Agravado UNIÃO QUÍMICA FARMACÊU

TST 02/07/2020 - Pág. 652 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdici

TST 02/07/2020 - Pág. 656 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho MARCOS VENÂNCIO GODINHO DOS SANTOS Dr. Maycon William Resende Rothéia(OAB: 118227-A/MG) Dr. Marcelo da Costa e Silva(OAB: 118446/MG) Intimado(s)/Citado(s): - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA LTDA. - BANCO DO BRASIL S.A. - MARCOS VENÂNCIO GODINHO DOS SANTOS Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra a decisão da Presidência do Tribunal

TST 02/07/2020 - Pág. 661 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0010654-94.2015.5.03.0104 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante e Agravado CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. Advogado Dr. Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG) Agravante e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada Dra. Gabriela Carr(OAB: 168326/MG) Agravado RAYSSA SILVA FERREIRA Advogado Dr. Elizeu Diniz Silva(OAB: 147462/MG

TST 17/09/2020 - Pág. 928 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/09/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3061/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010, ADI 416 AgR, Relator Min. Celso de Mello, DJe-03/11/2014. No mesma direção caminha a jurisprudência desta Corte: TST-AgAIRR - 96800-55.2008.5.15

TST 24/09/2020 - Pág. 914 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3066/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção d

TST 24/09/2020 - Pág. 236 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3066/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.2

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