5.406 resultados encontrados para relator min. fernando - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
em confronto com a jurisprudência deste Tribunal (2ª Turma, AC 2002.61.05.000433-3, rel. Des. Fed. Peixoto Júnior, DJU 04/05/2007, p. 631, 2ª Turma, AC 1999.61.00.038563-0, rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, DJU 23/03/2007, p. 397 e 2ª Turma, AC 2003.61.00.014818-2, rel. Des. Fed. Cecília Mello, DJU 20/01/2006, p. 328) e do Superior Tribunal de Justiça (l a Turma, AgRg no Ag 770802/DF, Re1ator Min. DENISE ARRUDA, DJ 01102/2007, p. 413, 3ª Turma, AgRg no AG 778757/DF, Relator Min. HUMBERTO
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 823 foi designado julgamento antecipado na forma do inciso I do art. 355 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL do Código de Processo Civil. Tentativas conciliatórias frustradas. Designado julgamento para 20/09/2018. SENTENÇA 2. Fundamentação 2.1. Incompetência material A reclamada alegou incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o feito sob alegação q
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000727-08.2017.4.03.6126 AUTOR: ATLETICA NT - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIEL CASSILHAS FERREIRA - SP195178 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Cite-se. SANTO ANDRé, 2 de maio de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000676-94.2017.4.03.6126 AUTOR: ADILSON DIAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CAROLINE MARTINS - SP243390 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
““PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 - IMPOSSIBILIDADE NO CASO - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. - O benefício da assistência judiciária será concedido mediante simples afirmação do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo da própria manutenção ou de sua família. Contudo, é ressalvada ao juiz a possib
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2100 PRESCRIÇÃO TOTAL - FCT/FCA SERPRO - SÚMULA 294 DO TST - NÃO INCIDÊNCIA A pretensão obreira diz respeito a uma alteração procedida em norma interna do empregador - SERPRO, que modificou a forma de MÉRITO cálculo da parcela denominada Função Comissionada Técnica e Auxiliar - FCT/FCA, a partir de 1º/11/2007. Consoante fundamentos constantes na inicial, até ent
Edição nº 58/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de março de 2010 do réu para o ajuizamento do processo. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro. (...)"(REsp 1084036/MG, 3ª Turma, Relatora Min. Nancy Andrighi, DJ 17/03/2009)"CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA. FORO. ESCOLHA. ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Segundo entendimento desta Corte, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício. Af
Edição nº 202/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de outubro de 2010 SP, suscitante."(CC 106136/SP, 2ª Seção, Relator Min. Fernando Gonçalves, DJ 5/11/2009)Assim, também, o e. TJDFT:"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL TIDA COMO ABSOLUTA - AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVALÊNCIA DO FORO DO CONSUMIDOR - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.1.
Edição nº 167/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de setembro de 2010 de ofício. Afastamento da súmula 33/STJ.2 - O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de associação de defesa, como representante de consumidores individuais (no caso concreto dois), ajuizar a ação no foro do seu do
Recurso Especial.Int. 0004734-02.2015.403.6126 - ODAIR MOTA(SP255482 - ALINE SARTORI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-C do CPC, determinando a suspensão de todas as ações que versem acerca do afastamento da TR como índice de correção dos saldos das contas de FGTS, sobresto o andamento da presente demanda e determino a remessa dos a
certo (condição da ação do Mandado de Segurança). Observo que a impetrante pretende a revisão de decisão final de procedimento administrativo de concessão de benefício em que o INSS concluiu pela insuficiência do tempo de contribuição apurado, deixando, inclusive de reconhecer os períodos laborados em condições insalubres, para os quais nem sequer foram apresentados nos autos os laudos e respectivos formulários, circunstância que exige dilação probatória. O rito célere do ma