5.406 resultados encontrados para relator min. fernando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Em consulta ao sistema CNIS, verifico que o impetrante percebeu R$ 10.253,00 a título de remuneração em agosto/2017, importância que não pode ser considerada irrisória para fins da Lei nº 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC. Assim, tenho que não se trata de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Ademais, embora a simples afirmação de que o autor não reúna condições para o pagamento das custas do processo seja suficiente à concessão do benefício, poderá o j
Assim, tenho que não se trata de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Ademais, embora a simples afirmação de que o autor não reúna condições para o pagamento das custas do processo seja suficiente à concessão do benefício, poderá o juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso. Nesse sentido: STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR – 7324 Processo: 200302024037/RS – 4ª TURMA Data da decisão: 10/02/2004 DJ 25/02/2004
antecipação dos efeitos da tutela. Em consulta ao CNIS, verifico que o autor aufere renda mensal (março de 2014) no valor de R$ 4.789,76 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), importância que não pode ser considerada irrisória para fins da Lei nº 1060/50.Assim, tenho que resta esvaziada a presunção trazida pela lei 1060/50, eis que não se trata de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Ademais, embora a simples afirmação de que o autor não
Ademais, a concessão de tutela antecipada nessas circunstâncias fere o direito ao contraditório, assegurado indistintamente às partes pela Constituição Federal. Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. De outra parte, verifico do CNIS que o autor aufere renda mensal (março/2016) no valor de R$ 5.754,91 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), importância que não pode ser considerada irrisória para fins da Lei nº 1060/50 e artigos
afirmação de que o autor não reúna condições para o pagamento das custas do processo seja suficiente à concessão do benefício, poderá o juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso.Nesse sentido:STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 7324 Processo: 200302024037/RS - 4ª TURMA Data da decisão: 10/02/2004 DJ 25/02/2004 PÁGINA:178 RSTJ VOL.:00179 PÁGINA:327 Relator: Min. FERNANDO GONÇALVES AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRM
Cuida-se de ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela onde pretende o autor a imediata concessão do benefício de aposentadoria especial, mediante a conversão e cômputo dos períodos laborados em atividades insalubres.É o breve relato.Ausentes os pressupostos necessários à antecipação pretendida.Dada a natureza da matéria, necessária a dilação probatória para comprovação do alegado, razão pela qual a antecipação pretendida não se afigura cabível.Outr
"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO- acidente . PERCENTUAL. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL . 1.(...) 2.Compete à Justiça estadual o processo e julgamento das causas referentes à concessão e reajuste de benefício decorrente de acidente do trabalho . Precedentes. 3.Recurso especial não conhecido." (STJ; 6ª T.; RESP nº 440824; Relator Min. Fernando Gonçalves; DJU de 20/03/2003, p. 354) Na hipótese, por tratar-se de matéria afeta à Justiç
AUTOR: ANDREIA OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE DA SILVA BORGES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste-se o autor sobre a contestação. Outrossim, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as. Santo André, 17 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001858-54.2017.4.03.6114 AUTOR: ELIZANGELA BARBOSA PETROCELLI ADVOGADO do(a) AUTOR: JUCENIR BELINO ZANATTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste
"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO- acidente . PERCENTUAL. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL . 1.(...) 2.Compete à Justiça estadual o processo e julgamento das causas referentes à concessão e reajuste de benefício decorrente de acidente do trabalho . Precedentes. 3.Recurso especial não conhecido." (STJ; 6ª T.; RESP nº 440824; Relator Min. Fernando Gonçalves; DJU de 20/03/2003, p. 354) Na hipótese, por tratar-se de matéria afeta à Justiç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 1167 final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artig