5.427 resultados encontrados para relator min. jorge - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
sua subsistência, comprove sua qualidade de segurada pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como o período de carência em regra de 12 (doze) contribuições. Outrossim, a incapacidade em ambos os benefícios não pode resultar de doença ou lesão preexistente à sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Em relação ao requisito da incapacidade, observo que a parte autora
O artigo 45 da Lei de Benefícios citada prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O Anexo I do Decreto nº 3.048/99 arrola quais as situações que configuram as situações da “GRANDE INVALIDEZ. A perita judicial especializada em psiquiatria constatou que a autora “não tem cuidados de higiene adequada e, nesta fase necessita de supervisão contínua do filho”. Portanto, deve ser concedi
Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita O pedido de tutela antecipada foi indeferido. O INSS apresentou contestação, alegando a improcedência do pedido formulado pela autora, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores da concessão do benefício. O laudo médico e o parecer socioeconômico foram anexados aos autos. O MPF opinou pelo deferimento do pleito. É a síntese do essencial. DECIDO. Como é cediço, o inciso V do artigo 203 da Constituição Federal prevê a co
0001187-21.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6330008766 - JUREMA DE SOUZA MOURA (SP193911 - ANA LUCIA BRIGHENTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Auxílio-doença e a posterior conversão em Aposentadoria por Invalidez. Alegou a parte autora, em síntese,
Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a tutela antecipada. Contestação padrão do INSS. Foi realizada perícia médica judicial, tendo sido as partes devidamente cientificadas da juntada do laudo. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, forte no Princípio da Estabilização da Demanda, indefiro o pleito de concessão de auxílio-acidente, veiculado na manifestação da parte autora com relação ao laudo pericial. O auxílio-doença é o benefício previdenciário q
O artigo 45 da Lei de Benefícios citada prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O Anexo I do Decreto nº 3.048/99 arrola quais as situações que configuram as situações da “GRANDE INVALIDEZ. A perita judicial especializada em psiquiatria constatou que a autora “não tem cuidados de higiene adequada e, nesta fase necessita de supervisão contínua do filho”. Portanto, deve ser concedi
0001187-21.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6330008766 - JUREMA DE SOUZA MOURA (SP193911 - ANA LUCIA BRIGHENTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Auxílio-doença e a posterior conversão em Aposentadoria por Invalidez. Alegou a parte autora, em síntese,
164 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.451 o vencimento, para efetuar o pagamento; e b) em 08/01/2017, um termo de compromisso de dívida por uso do cartão de crédito, no montante de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual a postulante aceitou a proposta de abatimento proposta pelo réu, restando o valor de R$2.793,42 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), parcelado em 18 prestações na quantia de R$155,19 (cent
Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita O pedido de tutela antecipada foi indeferido. O INSS apresentou contestação, alegando a improcedência do pedido formulado pela autora, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores da concessão do benefício. O laudo médico e o parecer socioeconômico foram anexados aos autos. O MPF opinou pelo deferimento do pleito. É a síntese do essencial. DECIDO. Como é cediço, o inciso V do artigo 203 da Constituição Federal prevê a co
concretização dos objetivos da mesma República, que são "construir uma sociedade livre, justa e solidária", bem como "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (CF, art. 3.º , I e III).(TRF/3.ª REGIÃO, AC 867955/SP, DJU 17/09/2003, p. 564, Rel. Des. Fed. WALTER AMARAL) Oficie-se ao INSS (APSDJ) para cumprir a tutela antecipada em até 45 dias. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para cumprir a sentença sob as penalidades da lei, b