5.427 resultados encontrados para relator min. jorge - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Por seu turno, a Lei n.º 9.876/99, assegurado o direito adquirido, promoveu diversas alterações quanto ao cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias. O artigo 29 da Lei n.º 8.213/91, que previa cálculo na forma outrora disciplinada pelo artigo 202 da CF, passou a constar com a seguinte redação dada pela Lei n.º 9.876/99: "Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos m
Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, que ROMEN SANDRO DE ANDRADE move em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, buscando a revisão de cláusulas em contrato de financiamento habitacional firmado em 15/03/2010.Requereu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita e juntou documentos (fls. 39/64).Determinou-se ao autor a apresentação de documentos e a justificação do valor atribuído à causa (fls. 66).O autor juntou documentos (fls. 68/73).A antec
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 8 PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS / CLASSE PADRÃO 2017146060 - 473.976-1 - Ameliana T do N Bezerra - Técnico Judiciário - B/III; 2017153632 - 473.530-7 - Cristiane Stefani Lima S A Viana - Técnico Judiciário - B/III; 2017163257 - 475.996-6 - Francisca Magna M de Sousa Analista Judiciário - A/IV; 2017152664
1 - RELATÓRIOTrata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SIDNEI MONTE, pleiteando a citação da requerida para pagamento de dívida decorrente de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos, firmado em 19/08/2010, no montante de R$ 14.257,34, atualizado até 10/02/2012.Alega que houve utilização do crédito concedido e, iniciado o prazo para amortização da dívida, o requerido
recalculada nos termos do artigo 144 da Lei nº 8.213/1991. Com efeito, porque o próprio legislador ordinário reconheceu a mora no estabelecimento dos novos planos de benefícios, na forma determinada no artigo 59 do Ato das Disposições Constitucional Transitórias, determinando no artigo 144 da Lei 8.213/1991 o recálculo da RMI dos benefícios concedidos no referido período, renda mensal recalculada essa que "substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então", ressalvando-se
VISTOS EM SENTENÇA: A autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a retroação da DIB de seu benefício de aposentadoria por idade, NB 41/148.968.026-5, que recebe desde 13/01/09 (fl. 109). Pretende, ainda, a retificação da forma de cálculo do benefício, requerendo que o cálculo seja efetuado com base no art. 29, inci
VISTOS EM SENTENÇA: A autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a retroação da DIB de seu benefício de aposentadoria por idade, NB 41/148.968.026-5, que recebe desde 13/01/09 (fl. 109). Pretende, ainda, a retificação da forma de cálculo do benefício, requerendo que o cálculo seja efetuado com base no art. 29, inci
MÁRIO SÉRGIO DOZZI TEZZA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no art. 337-A, caput e inciso III, c/c art. 71, caput (cinco vezes), ambos do Código Penal. Narra a denúncia que o denunciado, na qualidade de administrador da empresa ESTRUTEZZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N 47.007.257/0001-39, localizada na Rua João José Attab Miziara, n 2932, no município de Porto Ferreira/SP, reduziu contribuições previdenciárias devidas, omitindo no
Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos, firmado em 18/03/2011, no montante de R$ 104.191,39, atualizado até 29/11/2012.Alega que houve utilização do crédito concedido e, iniciado o prazo para amortização da dívida, o devedor não realizou os pagamentos devidos nas datas de vencimento das prestações, conforme demonstrativo de débito apresentado, configurando vencimento antecipado do contrato. Juntou d
Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos, firmado em 18/03/2011, no montante de R$ 104.191,39, atualizado até 29/11/2012.Alega que houve utilização do crédito concedido e, iniciado o prazo para amortização da dívida, o devedor não realizou os pagamentos devidos nas datas de vencimento das prestações, conforme demonstrativo de débito apresentado, configurando vencimento antecipado do contrato. Juntou d