10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
de competência para fatos anteriores à sua eclosão. Nesse sentido (o segundo acórdão devendo ser lido a contrário senso), trago à colação julgados do egrégio Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE APÓS 1º DE JANEIRO DE 2010. INCIDÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 12-A, DA LEI Nº 7.713/88. 1. Afastada a alegação de ofensa ao art. 535,
de competência. 4. Ocorre que, com o advento da MP nº 497/2010, convertida na Lei nº 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei nº 7.713/88, não há mais que se falar em ausência de indicação das alíquotas aplicáveis, pois o § 1º do referido dispositivo expressamente determina que o imposto será "calculado mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva
Corrobora esse entendimento a recente decisão em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE nº. 870.947 (Tema 810), quanto à correção monetária aplicada no período anterior à expedição de precatório. Adotou-se o índice IPCA-E para atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública, considerado mais adequado para recompor o poder de compra, afastando a TR para fins de atualização do débito. No mesmo sentido, em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiç
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004223-34.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE XAVIER SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO SANTIAGO DE FREITAS - SP276603 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO A discussão presente na impugnação pendente de análise, versa, em síntese, acerca da aplicação da Lei nº 11.960/09 – que determina o uso da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização d
a solicitação de regularização do CPF atestam endereços diferentes daquele tido como endereço comum (f. 112 e 115)). Em seu depoimento pessoal, a autora disse que viveu com Antonio por 15/16 anos, até a data de seu falecimento e que eles não tiveram filhos. Não soube precisar circunstâncias do namoro, alegando que sofre problema de memória. Todavia, em seu recurso para a previdência social afirmou que viveu com ele por 05 (cinco) anos (f. 54) - não 15/16 anos. Erro atípico para que
Tendo em vista o ingresso espontâneo nos autos, dou-a por citada. Intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução fiscal. Intime-se. SãO PAULO, 18 de julho de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5006903-58.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO - MG106782 EMBARGADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DEC
No mesmo sentido, em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 905, sob a sistemática dos recursos repetitivos, baseando-se na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810, entendeu descabida a modulação de efeitos em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório e, ainda, especificou os índices de correção monetária aplicáveis a depender da natureza da condenação (REsp 1.495.
TJSP 17/06/2021 - Pág. 2245 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 2165 VISTA Nº 1026806-09.2020.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Recorrida: Betania da Silva Costa - Nos termos do art. 1.030, caput do Código de Processo Civil, abro vista à parte recorrida para apresentar co
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 2122 CONDENADOS A PAGAR JUROS DE MORA, POR ESTES RESPONDERÃO NA FORMA DO DIREITO CIVIL” CF., DE MODO PARADIGMÁTICO, STJ: AGR NO RESP 939.959, J. 29-11-2007) A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, POR NÃO SE ADMITIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO” (APELAÇÃO CÍVEL N
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3295 2288 Nº 4024968-24.2013.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Wanderson Luis Teodoro - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TURMA DA