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REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.344.771/PR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. (STJ. 1ª Seção. CC 133.851/PR. Relator: Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. Julgado em 01/08/2014. DJe de 06/08/2014) Assim, uma vez que o pleito da presente ação visa somente a concessão de dano moral e diante do entendimento do STJ, determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná, para julgamento. NESTAS CONDIÇÕES, determino que se proceda à restituição dos presentes autos ao egrégio
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 seu inconformismo tem como real finalidade a pretensão de reformar NR.PROCESSO: 0111581.63.2015.8.09.0100 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ o decisum, contudo inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embar
TJSP 17/06/2021 - Pág. 2242 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 2162 MONETÁRIA E JUROS DE MORA, APLICA-SE 1) O TEMA 810 STF REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947/SE, RELATOR MIN. LUIZ FUX, J. 20/09/2017), SEM QUALQUER MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RELATOR ALEXANDRE DE MORAES, J. 3/10/2019), AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 1990 Nº 1013574-66.2016.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recdo: Daniel Roque Ferreira e outros - Recte/Recda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Steinberg - Deram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - ADMINISTRATIVO
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 1991 RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.495.146/MG, RELATOR MIN. MAURO CAMPBELL MAQUES, J. 22/02/2018) OS JUROS DE MORA DEVEM SER CONTADOS DESDE A CITAÇÃO (ARTS. 240, CPC., 405, CC., E ART. 1º DA LEI N. 4.414/1964, DE 24 DE SETEMBRO: “A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS AUTARQUIAS, QUANDO CON
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 2162 MONETÁRIA E JUROS DE MORA, APLICA-SE 1) O TEMA 810 STF REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947/SE, RELATOR MIN. LUIZ FUX, J. 20/09/2017), SEM QUALQUER MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RELATOR ALEXANDRE DE MORAES, J. 3/10/2019), AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 NR.PROCESSO: 5205601.62.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ Negritei. “PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL EM AGRAVO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO CABIMENTO. ESPECIAL. INTERRUPÇÃO RECURSAL. DO
Conflito de Competência nº 133.851/PR, assim se pronunciou: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TJPR E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. PLEITO LIMITADO AOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO. ESFERA JURÍDICA DA UNIÃO OU DE SEUS ENTES NÃO AFETADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.344.771/PR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. (STJ.
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. (...) 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), a
A rigor, a concessão de efeito suspensivo aos embargos decorre da concorrência simultânea de diversos requisitos, positivos e negativos: a) A verificação dos requisitos necessários à tutela provisória, no caso, probabilidade do direito e risco de dano ou risco ao resultado do processo; b) A própria garantia do Juízo, líquida, idônea e não ofertada de modo a dificultar o andamento da execução; c) A observância dos requisitos formais de regularidade da petição inicial; d) Que n�