10.001 resultados encontrados para relator min. ricardo lewandowski - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de decisão na qual o Juízo reconheceu que a dívida executada deverá ser recolhida com os descontos previstos no Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) previsto na Lei nº 13.494/2017. Diz a ANS, exequente, que referida decisão merece reforma, pois a dívida executada não se enquadra nos requisitos previstos na citada Lei, a qual dá descontos no Recolhimento de Dívidas não Tributárias, inscritas em Dívida Ativa, e de titularidade da Agravante. A recorr
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 proferido nos autos. 2969 do Trabalho de São Paulo/SP. CONCLUSÃO SAO PAULO/SP, data abaixo. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara ANA PAULA DE OLIVEIRA do Trabalho de São Paulo/SP. DESPACHO SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diante dos documentos juntados pela reclamada, juntamente com a DESPACHO manifestação em id. af
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 Processo Nº ATOrd-1001213-42.2019.5.02.0013 RECLAMANTE FRANCISCA CAVALCANTE SOARES ADVOGADO LILIAM REGINA PASCINI(OAB: 246206/SP) RECLAMADO ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECLAMADO HATZLAHA PARTICIPACOES EIRELI RECLAMADO INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA ADVOGADO RICARDO DE MORAES CABEZON(OAB: 183218/SP) 1051 provisório. Int. SAO PAULO
Sustenta que tem direito ao parcelamento dos débitos, na forma da Lei nº 11.941/2009, pois referida lei faculta o parcelamento de todo e qualquer débito fiscal federal, cabendo ao contribuinte a escolha de quais débitos deseja parcelar. Alega que a vedação ao parcelamento importa em violação ao princípio constitucional do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Contestação às fls. 36/48. Em 07.07.2011, o Juiz a quo proferiu sentença, julgando improceden
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 o colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: 413 relativos aos exames e perícia médica, estabelecidos no item 10 do Edital, por mais desagradável que possa ser ao embargante. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS Nego provimento aos embargos de declaração. DO QUE DELIBERADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2001 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016 ANIA, 21 DE MARCO DE 2016. OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO JUIZ DE DIRE ITO NR. PROTOCOLO : 422966-35.2014.8.09.0175 AUTOS NR. : 1405 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : NILVA AMANCIO DE OLIVEIRA ACUSADO : FERNANDO MASTROIANNI FERREIRA ADV ACUS : 40821 GO - JOAO ROSA VIEIRA JUNIOR DESPACHO : AS ALEGACOES DEFENSIVAS DEMANDAM DILACAO PROBATORIA, SENDO ASSIM, DESIGNO A AUDIENCIA DE I
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA." (AI 735933 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 21/10/2010, DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-122010 EMENT VOL-02445-01 PP-00258 ) No mesmo sentido, destaco: AI 824937, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013; ARE 647548, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-2
Sustenta que tem direito ao parcelamento dos débitos, na forma da Lei nº 11.941/2009, pois referida lei faculta o parcelamento de todo e qualquer débito fiscal federal, cabendo ao contribuinte a escolha de quais débitos deseja parcelar. Alega que a vedação ao parcelamento importa em violação ao princípio constitucional do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Contestação às fls. 36/48. Em 07.07.2011, o Juiz a quo proferiu sentença, julgando improceden
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2038 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016 PROMETER A BUSCA DA VERDADE DOS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA, JUSTA MENTE EM RAZAO DO ESQUECIMENTO DE DETALHES E CIRCUNSTANCIAS IMPOR TANTES, A FIM DE EVITAR PERECIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL E, TENDO EM VISTA AINDA, OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, HC 1 10.280 DE MINAS GERAIS, RELATOR MIN. GILMAR MENDES, E HC 109728 D E SAO PAULO, RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2580 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 31/08/2018 Publicação: segunda-feira, 03/09/2018 Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração, porém, rejeito-os, pelas razões explanadas. NR.PROCESSO: 0162688.06.2016.8.09.0006 rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuirlhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não o