10.001 resultados encontrados para relator min. ricardo lewandowski - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 630 2002 Súmula nº 280 do STF- Ofensa reflexa- Improvido. I- Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II- O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espé
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 630 2033 não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II- O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte. III- A alegação de violação ao princípio do devido processo legal, quando demandar
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso da União, mantendo-se a r. sentença impugnada (fls. 1133/1137). À fl. 1145, verifico que a impetrante, ora apelante, protocolizou requerimento de desistência do presente recurso. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso interposto, expressamente manifestado pela ora apelante, não havendo que se falar em honorários advocatícios nos termos das
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 NR.PROCESSO: 0142474.86.2015.8.09.0019 DEVIDAMENTE DEMONSTRADO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA DESPROVIDO. (…) 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento dessa Corte de que o candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo �
INTERESSADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : ANTONIO PEDRO JOSE JUTGLAR EJIO PR039889 CRISTIANE BERGER GUERRA RECH JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00314477820044036100 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 543-B, §3º, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA EL�
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso da União, mantendo-se a r. sentença impugnada (fls. 1133/1137). À fl. 1145, verifico que a impetrante, ora apelante, protocolizou requerimento de desistência do presente recurso. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso interposto, expressamente manifestado pela ora apelante, não havendo que se falar em honorários advocatícios nos termos das
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 NR.PROCESSO: 0142474.86.2015.8.09.0019 DEVIDAMENTE DEMONSTRADO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA PARAÍBA DESPROVIDO. (…) 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento dessa Corte de que o candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo
INTERESSADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : ANTONIO PEDRO JOSE JUTGLAR EJIO PR039889 CRISTIANE BERGER GUERRA RECH JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00314477820044036100 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 543-B, §3º, DO CPC/1973 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA EL�
2010.61.07.002878-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SERGIO EDUARDO TORMIN ARANTES SP296679 BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00028783620104036107 2 Vr ARACATUBA/SP DECISÃO Fls. 334/337: cuida-se de pedido de reconsideração manejado por SERGIO EDUARDO TORMIN ARANTES em face de decisões desta Vice Presidência em juízo de admissibilidade recursal. Decido. Nada a rec
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4545 010/121 ADVOGADOS: DR. ROMMEL LUCENA E OUTROS RECORRIDOS: SILVIO FERNANDES DOS REIS E OUTRO ADVOGADO: DR. RARISON TATAÍRA DA SILVA E OUTRO DECISÃO Justina Oliveira Sousa interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos v. acórdãos proferidos na Apelação Cível em epígrafe (fls. 886, 898 e 903). Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 6 de maio d