10.001 resultados encontrados para relator min. roberto barroso - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a r. decisão proferida pelo STF nos autos da ADI 5090 (Número Único: 9956690-88.2014.1.00.0000 – Relator: MIN. ROBERTO BARROSO, DJE nº 196, divulgado em 09/09/2019), determino a suspensão do presente processo até ulterior pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 0003429-17.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328006326 AUTOR: SALVIO ALBANESE FILHO (SP419299 - BEATRIZ PEREIRA GALLI, SP072173 - MARTHA PEREIRA DOS SANTOS) RÉU: CAIXA E
0002229-38.2020.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328017923 AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA (SP360361 - MARIA EDUARDA LOPES COELHO DE VILELA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – da TR para o INPC ou outro índice correspondente. A despeito do indicativo de prevenção
VI e VII, do NCPC, visto que o processo apontado no termo de prevenção possui objeto diverso ao do presente feito. Ressalte-se, contudo, que as matérias poderão ser melhores analisadas quando da prolação da sentença. Tendo em vista a r. decisão proferida pelo STF nos autos da ADI 5090 (Número Único: 9956690-88.2014.1.00.0000 – Relator: MIN. ROBERTO BARROSO, DJE nº 196, divulgado em 09/09/2019), determino a suspensão do presente processo até ulterior pronunciamento pelo Supremo Tri
A despeito do indicativo de prevenção apontado no termo lançado em 05/11/2019, quanto ao processo nº 0003796-11.1999.4.03.6112 – 2ª VF desta Subseção, conforme a análise dos extratos acostados aos autos, verifica-se tratar-se do assunto: “ATUALIZACAO DE CONTA - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS”, de modo que resta afastada a ocorrência das hipóteses do art. 337, VI e VII, do NCPC, visto que o processo apontado no termo de prevenção possui
data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 3. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em julgado. (Reclamação 18.412- DF. Relator Min. Roberto Barroso. STF). 4. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
3. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em julgado. (Reclamação 18.412- DF. Relator Min. Roberto Barroso. STF). 4. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paul
decidiu: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 3. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em julgado. (Reclamação 18.412- DF. Relator Min. Roberto Barroso. STF). 4. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turm
data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 3. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em julgado. (Reclamação 18.412- DF. Relator Min. Roberto Barroso. STF). 4. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOSE IVANILDO PESSOA DE ALMEIDA, JOSE LOPES DA FONSECA FILHO, JOSE MACHADO QUELIPE, JOSE NICOLAU COSTA, JOSE ORISVALDO DE SOUZA, JOSE JERONIMO DE ASSIS, JOSE MORENO, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DE BRITO, JOSE ROBERTO DE CARVALHO EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF D E C I S Ã O Vistos etc. A parte embargante, por intermédio da petição vin
3295/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho prestado concurso público e o pedido tenha origem na CLT, uma vez instituído o regime jurídico único de natureza estatutária, haverá deslocamento da competência para a Justiça Comum, ainda que os pedidos formulados tenham por fundamento jurídico direitos de natureza trabalhista . Pelo que foi narrado na inicial e na defesa, não pairam dúvidas que esta Justiça é, efetivamente inco