10.001 resultados encontrados para relator min. roberto barroso - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 96.2018.5.05.0641. A decisão impugnada afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação movida para o pagamento de diferenças salariais e a liberação de guias para o saque de FGTS ou indenização correspondente, decorrentes de vínculo mantido com o ente público. (.......) 9.Conforme a decisão liminar, verifica-se que a contratação ocorreu em 2014, ou seja, após a C
Intimem-se. 0004529-07.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328003948 AUTOR: ARIOSVALDO FERREIRA DE CAMPOS (SP352478 - LETÍCIA NALDEI DE SOUZA, SP276282 - CLELIA DOS SANTOS SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – da TR para o INPC ou outro índice correspo
0003570-36.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328006615 AUTOR: JOSE ROBERTO MARTINS CRUZ (SP191304 - PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – da TR para o INPC ou outro índice correspondente. Arquivos 12/13: Recebo o aditamento da
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo, destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 579.431-RS, em sessão Plenária do dia 19/04/2017, assim decidiu: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da re
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004570-29.2003.4.03.6103/SP 2003.61.03.004570-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA JOSE LOPES DOS SANTOS SP012305 NEY SANTOS BARROS e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP040779 HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. RE 579.431. C. STF. JUÍZO DE
destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 579.431-RS, em sessão Plenária do dia 19/04/2017, assim decidiu: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 3. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito e
destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 579.431-RS, em sessão Plenária do dia 19/04/2017, assim decidiu: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 3. As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito e
destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. - O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 579.431-RS, em sessão Plenária do dia 19/04/2017, assim decidiu: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." - As decisões tomadas pelo C. STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008960-70.2003.4.03.6126/SP 2003.61.26.008960-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA ELPIDIO MORE SP023466 JOAO BATISTA DOMINGUES NETO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP195741 FABIO ALMANSA LOPES FILHO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. RE 579.431. C. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O
2009.03.99.008676-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA GILMAR MACIEL DOS SANTOS SP125881 JUCENIR BELINO ZANATTA OS MESMOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP087423 ARTHUR LOTHAMMER SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 07.00.00207-8 1 Vr DIADEMA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. RE 579.431. C. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recorrente não a