3.078 resultados encontrados para relator souza lopes - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 877 1241 contrato de depósito em caderneta de poupança estabelece-se entre o poupador e o agente financeiro, sendo a ela estranhos entes federais encarregados da normatização do setor. Legitimidade de parte passiva ad causam, por conseguinte da instituição financeira Precedentes do STJ” (REsp n. 201-PR, relator Ministro Ba
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 925 1358 contratuais de 0,5%. Regularmente citado, o réu contesta alegando, em síntese: a) impossibilidade jurídica do pedido; b) prescrição da ação; c) prescrição da cobrança de juros; d)ilegitimidade passiva e, e) improcedência da ação por inexistência de direito adquirido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasto a alegaçã
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1071 428 PROCESSO - nº ordem 826/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - ARLINDO BIZZO E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em conformidade com o art. 38, da Lei nº 9099/95, dispensável o relatório, motivo pelo qual passo a decidir. Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, tendo me vi
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1057 644 autora, que fica privada das facilidades de comunicações modernas geradas pelo serviço de telefonia. Feitas tais considerações, passo à fixação do montante devido. O arbitramento da condenação a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresar
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1166 122 dos autos, oportunidade em que também adimpliu ao pagamento das custas iniciais e honorários advocatícios, mediante depósito direto na conta do advogado da exequente. Eis o relato. Decido: Reza o art. 269, III do CPC que: “Extingue-se o processo, com resolução de mérito quando as partes transigirem”. No caso em tela, o
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 922 parte - Ausência de prova da má-fé do apelado - Boa-fé que se presume - Apelado não insistiu na cobrança, mas reconheceu o erro - Não caracterizada a conduta dolosa - Inaplicabilidade do art. 940 do Código Civil - Honorários advocatícios de sucumbência majorados - Recurso parcialmente provido.” (
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2820 93 (RHODIA pessoa jurídica) importava as mercadorias para implementação na sua própria cadeia produtiva, e não como consumidora final. Ainda, tem-se que se trata de empresa de grande monta, não vislumbrando qualquer indício de hipossuficiência técnica apta a fazer incidir a Teoria Finalista Mitigada no presente caso. Se
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 3443 aplicado juros de mora de 12% a.a. e multa de 2%. Juntou documentos (fls. 11/22, 32/47 e 50/80). Ao embargante foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 81). O embargado apresentou impugnação (fls. 84/97). Disse que a petição é inepta, já que os embargos são meramente protelatórios. A
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3236 2913 se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanesce
TJSP 26/01/2021 - Pág. 1383 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 1383 ao mês e 22,17% ao ano). Como se vê, a apelante não logrou demonstrar, com base no aludido critério, a abusividade da taxa dos juros remuneratórios, limitando-se a afirmar genericamente que os juros ferem o princípio do equilíbrio contratual onerando o consumidor de forma gritante. A apelante se insurge contra a capitaliza